Laticínios gaúchos não precisarão mais exigir a contranota das empresas do Simples

Governo dispensa emissão de contranota em vendas para empresas do Simples Nacional

Laticínios gaúchos não precisarão mais exigir a contranota das empresas do Simples Nacional nas vendas beneficiadas com a alíquota reduzida de 12% (diferimento parcial). A medida passa a valer com a publicação do decreto nº 55.874 pelo governo do Rio Grande do Sul nesta quarta-feira (12/5). Na prática, as empresas compradoras não precisarão mais emitir contranota após o recebimento da mercadoria.

No entanto, a mudança exigirá que os vendedores, ou seja, os laticínios, arquivem a prova do efetivo destino dos produtos para apresentação à Receita Estadual, se necessário. A dispensa tem efeitos retroativos para 1º de abril de 2021.

Apesar de dispensar a emissão de contranota para vendas a empresas do Simples Nacional, o decreto não resolve por completo os entraves da indústria, segundo Matheus Zomer, advogado e consultor tributário do Sindicato da Indústria de Laticínios do RS (Sindilat). Isso porque seguirá sendo obrigatória a expedição de contranota nas vendas para empresas do Regime Geral, o que denota a necessidade de continuar aperfeiçoando a legislação.

Outro ponto no qual o Estado precisa avançar diz respeito à aplicação da alíquota de 12% para as operações com ICMS/ST. Atualmente, a medida beneficia somente laticínios que comercializam mercadorias que não estão sujeitas à substituição tributária, tais como queijo, leite UHT e leite pasteurizado.

Sair da versão mobile