Pandemia: Pelotas impõe a partir deste domingo restrições de horários e atividades

A partir das 22h até às 6h de quarta-feira (2), está permitido o funcionamento de estabelecimentos. Entre os dias 2 e 7, está estipulado o fechamento de atividades, exceto as consideradas essenciais pelo Decreto nº 6.413

Começam a valer, a partir deste domingo (30), as restrições previstas pelo Decreto nº 6.413. Até quarta-feira (2), os estabelecimentos de Pelotas terão permissão para funcionar entre as 6h até 22h; durante esses dias, está permitida a permanência em restaurantes até às 23h. Já a partir de quarta, às 22h, até as 6h da próxima segunda-feira (7), todas as atividades deverão permanecer fechadas, exceto os serviços essenciais previstos na norma e listadas no final do texto.

Tais restrições fazem parte do Plano de Ação Regional para enfrentamento à pandemia do coronavírus, elaborado pela Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul), definido na última sexta-feira (28). O decreto nº 6.413 também estabelece que entre o dia 7, segunda-feira, e o próximo dia 13, domingo, a permissão aos locais para funcionar entre 6h e 22h voltará a ser concedida.

Fique atento às determinações

Como vai funcionar entre os dias 2 e 7

O que está proibido:
Entre as 22h de quarta-feira (2) e as 6h de segunda (7), estará proibida a permanência de pessoas em lugares públicos abertos e sem controle de acesso, como as praias da Lagoa dos Patos, por exemplo, que estarão interditadas.

O que está permitido:
Além das atividades essenciais listadas abaixo, está mantido o funcionamento por tele-entrega, pegue-leve e drive-thru de restaurantes, bares, lanchonetes e similares. Também poderão ser realizados jogos de futebol em campeonatos esportivos profissionais, desde que observados os protocolos para a atividade, estabelecidos pelo Sistema 3As de Monitoramento, que podem ser conferidos neste link.

Atividades essenciais permitidas

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