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Caxias do Sul tem queda no excesso de usuários no Transporte Coletivo

Feriado na quarta-feira pode ter contribuído para redução dos indicadores de excesso de usuários no sistema

Apesar da extinção do sistema de bandeiras do Distanciamento Controlado pelo Governo do Estado e sua consequente troca para o Sistema 3As de Monitoramento, equipes da Fiscalização de Trânsito continuam a monitorar diariamente os ônibus do Transporte Coletivo Público Urbano em Caxias do Sul. As ações prosseguem em razão da manutenção da obrigatoriedade de limite de usuários dentro dos veículos. Entre os dias 24 e 28 de maio, foram contabilizados mais de 19 mil passageiros dentro dos ônibus da concessionária. Desse total, houve excesso de 258 usuários, resultando num índice de 1,32% de excesso sobre o total de passageiros transportados.

As equipes da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) fiscalizaram o total de 128 linhas em 539 horários. De acordo com o Sistema 3As de Monitoramento, é permitido o transporte de usuários até o limite de 60% da capacidade total dos ônibus. O numeral irá mudar de veículo para veículo, conforme especificações técnicas. Na semana retrasada, o índice de excesso de passageiros havia sido de 2,03%.

Nos casos em que servidores da Fiscalização de Trânsito flagram excesso de passageiros dentro dos ônibus, a concessionária que opera o serviço é informada imediatamente. Por decisão da SMTTM, a concessionária deverá ampliar a oferta de assentos nas linhas que apresentarem superlotação. Desde o começo das operações de fiscalização junto ao Transporte Coletivo Público Urbano, cujo objetivo é o cumprimento aos protocolos sanitários de combate à pandemia do coronavírus, mais de 1 milhão de passageiros foram contabilizados nos ônibus. No total, foram 1.316.076 usuários. Destes, 17.769 estavam acima dos limites permitidos, resultando em excesso bruto de 1,35% de passageiros.

A SMTTM reforça que a capacidade total dos ônibus é calculada com base nos passageiros sentados e em pé. Como exemplo, o ônibus articulado prefixo 795, cuja capacidade total é de 142 usuários. O veículo está autorizado a transportar 62 pessoas sentados e 80 em pé. Observado o limite de 60% do total da capacidade de pessoas, haverá excesso de passageiros quando mais de 85 pessoas estiverem simultaneamente dentro do ônibus.

Entre os dias 24 e 28 de maio, as linhas com mais excesso de passageiros foram:

  • L85 – Nossa Senhora das Graças (excesso de 33 usuários)
  • L24 – Forqueta (excesso de 31 usuários)
  • L20 – Fátima (excesso de 28 usuários)
  • L02 – Salgado Filho / Ana Rech (excesso de 23 usuários)
  • L30 – Montes Claros (excesso de 22 usuários)
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