Pelotas: bares e restaurantes podem funcionar até a meia-noite
Novo decreto edita protocolos a serem seguidos no município até o dia 1 de agosto. Agora, também, está permitida a permanência de pessoas em espaços públicos, sendo vedada a formação de aglomerações
A Prefeitura publicou, nesta sexta-feira (16), o Decreto 6.431/2021, que prorroga até o dia 1 de agosto as determinações contidas na norma municipal 6.418/2021. Além disso, a regra também edita alguns protocolos específicos a serem seguidos em Pelotas, como medidas de combate ao coronavírus e controle da pandemia.
Agora, os bares e restaurantes da cidade poderão funcionar até às 24h, com entrada limitada de clientes até às 23h. Fica autorizada, também, a música ao vivo com bandas de até quatro integrantes. Além disso, está permitida a permanência de pessoas em espaços públicos, das 6h às 24h, sendo vedada a formação de aglomerações.
A norma também autoriza o funcionamento dos cinemas e teatros, de acordo com as regras estabelecidos pelo Sistema 3As – Aviso, Alerta e Ação – de Monitoramento do governo estadual, e o transporte coletivo urbano e rural a trafegar com até 75% da capacidade total; já ao intermunicipal fica liberado até 100% da ocupação dos assentos.
Em relação aos eventos, o decreto 6.431/2021 libera a abertura de salões de festas, nos moldes de restaurante, seguindo protocolos e as seguintes exigências:
– Público máximo permitido será de até 70 pessoas em ambientes fechados e 150 pessoas em ambientes abertos, e a lotação não poderá exceder a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI);
– Fica autorizada a música ao vivo com até quatro integrantes;
– A alimentação e modo de operação em conformidade com o protocolo de restaurantes;
– As atividades devem encerrar às 24h;
– Está impedida a prática de qualquer tipo de dança;
– Fica vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;
– A formação de aglomeração de pessoas no local do estabelecimento ou no seu entorno está proibida, devendo o responsável pela atividade estabelecer sistema de controle de acesso, limitando o número de clientes e distanciando aqueles a que será permitido o ingresso no local.
Serviços sem restrição de horário
– Farmácias e drogarias: sem restrição de horário de funcionamento, para comercialização exclusiva de medicamentos;
– clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos, em regime de urgência e emergência;
– distribuidoras de gás;
– postos de combustíveis;
– serviços públicos essenciais, tais como – Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (Sanep) em atividades urgentes, Secretaria de Saúde (SMS), Secretaria de Assistência Social (SAS), Guarda Municipal, fiscalização de trânsito, fiscalização em geral;
– hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade de pronto atendimento;
– forças de segurança e Forças Armadas;
– meios de comunicação, preferencialmente em teletrabalho;
– manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenham atividades essenciais, utilizando, para tal, no máximo, dois funcionários por empresa;
– indústria de equipamentos médicos;
– atividade de segurança patrimonial privada;
– manutenção de servidores, banco de dados e data centers;
– hotelaria e atividades congêneres;
– atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde e unidade de pronto atendimento, limitadas a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde;
– manutenção de urgência em redes de telefonia e internet nas atividades essenciais previstas neste Decreto;
– indústria da alimentação;
– indústria conserveira e atividades em câmaras frias;
– serviço de inspeção nos frigoríficos;
– comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas;
– comercialização de medicamentos de uso veterinário;
– atividades relacionadas à pesquisa acerca do coronavírus;
– transporte coletivo e individual de passageiros (táxis e transporte por aplicativo);
– coleta de resíduos e limpeza urbana;
– serviços portuários limitados a carga e descarga;
– serviços funerários e cemitérios;
– correios;
– borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas em regime de urgência;
– distribuição, manutenção e reparo de energia elétrica;
– Foro;
– transporte de insumos hospitalares e de saúde; e,
– Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas (Eterpel) – funcionará com regime de plantão, com número reduzido de servidores, para embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo intermunicipal.
Outras medidas específicas
* Restaurantes, bares e lancherias
A abertura desses locais está permitida até as 23h para ingresso de pessoas, sendo que, às 24h, deverão encerrar todas as atividades. Fica autorizada a permanência de clientes sentados e em grupos de até seis pessoas, em mesas com distanciamento de dois metros lineares, e poderá ser oferecida música ao vivo, com até quatro integrantes.
Fica vedada a permanência de consumidores em pé, a abertura e ocupação de pistas de dança ou similares, e a realização de eventos tipo happy hour.
Para os estabelecimentos que atendem nas modalidades take away e drive-thru, o atendimento ao público é permitido durante todos os dias da semana. Para os restaurantes com buffet, será necessária a instalação de protetor salivar, álcool 70% e/ou luvas descartáveis para a utilização dos clientes, para que eles possam se servir.
* Missas e serviços religiosos
Deverão ser respeitados o horário de funcionamento até 22h e a ocupação máxima de 25% das cadeiras (que deverão estar intercaladas com uma distância mínima de um metro). Nos encontros sem utilização de assentos, será exigido o distanciamento mínimo de dois metros lineares entre pessoas ou grupos.
Para os atendimentos individualizados, é necessário o distanciamento mínimo de um metro. Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto para rituais ou celebrações específicas, como eucaristia ou comunhão.
* Mercado Central e Pop Center
A lotação máxima permitida é de uma pessoa a cada 4 metros quadrados de área útil em ambiente aberto, e de 6 metros quadrados de área útil em ambiente fechado. A determinação deverá ser informada por meio de cartazes. Além disso, clientes do grupo de risco terão horários especiais para atendimento.
Confira o Decreto 6.431/2021 na íntegra clicando aqui.