Caxias do Sul institui oficialmente o programa Guarda Subsidiada
Atendimento era feito desde 2005, mas sem regulamentação
Desenvolvido pela Fundação de Assistência Social (FAS), o Programa Guarda Subsidiada (PGS) tem como objetivo principal manter ou reintegrar crianças, adolescentes ou grupos de irmãos na família extensa e ou ampliada em função de afastamento do convívio de sua base natural ou biológica, mediante decisão judicial provisória ou definitiva. O programa foi oficialmente instituído nesta terça (24/8), com a sanção da lei número 8.680 pelo prefeito Adiló Didomenico, que salientou a importância do trabalho de proteção às crianças e aos adolescentes. “É uma atividade fantástica”, definiu. A vice-prefeita Paula Ioris acompanhou a atividade, que ainda contou com as presenças de servidoras da FAS.
A presidente da FAS, Katiane Boschetti da Silveira, destacou a importância da lei. “A regulamentação legal é um avanço, pois integra o programa ao Sistema Único de Assistência Social de Caxias do Sul e à Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e Adolescente vigente na cidade”, frisou. Atualmente, são atendidas 204 crianças e adolescentes e 85% dos familiares participantes são avós.
O financiamento do programa é uma parceria entre a FAS e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) que, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), viabiliza 50% dos recursos. “Mesmo sendo de caráter temporário, o Comdica entende o subsídio como de suma importância para facilitar e possibilitar que as crianças e adolescentes permaneçam no seio da família extensa e ou ampliada. É um valoroso auxílio que serve como impulso para viabilizar os materiais necessários à inserção de crianças e adolescentes como novos integrantes do grupo familiar”, acrescenta a presidente do Comdica, Odete Araldi.
O prefeito Adiló Didomenico voltou a enfatizar a necessidade de um trabalho de sensibilização dos escritórios de contabilidade para assegurar que parte dos valores devidos ao Imposto de Renda permaneça na cidade, como possibilita a legislação. “Temos a condição de reter até R$ 20 milhões anuais, mas conseguimos apurar pouco mais de 10% disto”, recordou. Adiló entende que é preciso criar mecanismos mais acessíveis para que o contribuinte indique a retenção em favor dos conselhos que atendem crianças, adolescentes e idosos. De acordo com a presidente, a FAS fará um trabalho mais próximo aos escritórios, incluindo a elaboração de uma cartilha explicativa e visitas.
Técnica de referência de uma família contemplada com o programa, a assistente social Silvana de Quadros da Silva de Lima, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) da Região Sul, refere que o programa impede a separação de grupo de irmãos, reduzindo perdas emocionais, mantendo os vínculos familiares e comunitários, e melhorando as condições para o acesso a serviços de saúde, educação, alimentação e demais necessidades sociais e evitando, assim, a possibilidade de acolhimento institucional. “Imagine você, vivendo seu dia a dia, até que, por algum imprevisto, precise assumir a responsabilidade de ser guardião de uma criança ou adolescente da sua família. Nesse contexto, é comum que haja necessidade de obtenção de recursos e de um período de tempo para reorganizar a dinâmica familiar. Sem contar que esse novo membro familiar ou membros, provavelmente, passou por um processo de perdas significativas em sua vida, o que demanda atenção maior na adaptação à nova família”, afirmou. Em acompanhamento a algumas dessas famílias, observou que, a partir do incentivo, ocorre uma melhora significativa na qualidade de vida do núcleo familiar, diminuindo os estresses da adaptação a nova vida.
O psicólogo do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da Região Centro, Gustavo Ruivo, retrata que o programa não tem a pretensão de substituir o acolhimento, seja em casa lar ou em Abrigo. “São situações distintas e vinculadas a ocorrências diversas. Contudo, pode sim fomentar a melhora na qualidade de vida de muitas pessoas ao alcançar valores financeiros para subsidiar o custeio, aproximar laços afetivos e permitir o convívio permanente e duradouro de pessoas, parentes ou não, com intencionalidades na mesma direção: constituir uma família”, referiu.
Citando uma das famílias que tem acompanhado, disse ter percebido que o subsídio acabou ocupando o lugar principal na sobrevivência do grupo com o advento da crise econômica decorrente da pandemia. “A garantia dos valores é também a garantia de estabilidade familiar. Tão logo haja retomada da atividade econômica exercida pelo familiar, pretendemos construir o desligamento do benefício sem outros riscos de desassistência”, antecipa.
Beneficiado pelo programa, o avô do menino de dois anos ressalta que o valor fez uma enorme diferença no sustento da família. “Compramos itens para manter e assumir a guarda do neto. Sem esse recurso, ele teria ido para adoção”, comenta o avô da criança contemplada no programa.
A Diretoria de Gestão do Suas (DGSUas) da FAS contabiliza 189 famílias incluídas no PGS desde a sua criação, em 2005, até dezembro de 2020. O fundamento legal do programa está amparado na lei nº 8.069, de 13 de julho de 1993 – Estatuto da Criança e Adolescente.
Cotas de atendimento
Até julho de 2021, o programa contava com 60 famílias de crianças e adolescentes em acompanhamento familiar. Desde agosto, atende 70 famílias em função de incremento de recursos financeiros advindos do FMDCA.
Conceitos para operacionalização do programa em consonância com o ECA
I – Família natural ou biológica: comunidade formada por pais, mães e/ou qualquer deles(as) e seus/suas descendentes;
II – Família extensa ou ampliada: aquela que se estende para além da unidade pais, mães e/ou filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos(as) com os(as) quais a criança e/ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade;
III – Família substituta: aquela que recebe crianças, adolescentes ou grupos de irmãos(ãs) mediante guarda judicial provisória ou definitiva, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica destes nos termos da lei.
Custeio e acompanhamento
A família incluída no programa receberá um subsídio financeiro e temporário no valor de um salário-mínimo de referência nacional. O recurso terá como finalidade viabilizar as aquisições de materiais necessárias para receber as crianças, adolescentes ou grupos de irmãos(ãs) como novos(as) integrantes do núcleo familiar. O PGS é financiado com recursos públicos oriundos do orçamento da FAS e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. No artigo 5º, o PL 87/2021 estabelece que a permanência da família no PGS está condicionada ao acompanhamento familiar dos serviços de assistência social ao qual estiver vinculada: Centro de Referência de Assistência Social, Centro de Referência Especializado de Assistência Social ou Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
Histórico
A discussão sobre a necessidade de viabilizar o PGS em Caxias do Sul teve início em 11 de maio de 2005 por deliberação de uma assembleia do Comdica. A necessidade de implantação de um programa nesses moldes surgiu em função da discussão sobre o caso específico de uma criança e de sua família. O Comdica constituiu um grupo de trabalho para estudar a legislação e indicar os procedimentos necessários para a implantação de um PGS. A partir das deliberações do conselho, à época, o programa iniciou o atendimento da primeira família a partir de 2005.
A regulamentação legal é mais um passo no sentido de institucionalizar um programa que privilegia o fortalecimento da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. Mais uma vez, Caxias do Sul mantém o pioneirismo no fortalecimento do SUAS e da Política Municipal de Atendimento das Crianças e Adolescentes.