Novo Hamburgo intensifica fiscalização de trânsito no Centro Histórico
Ação visa principalmente inibir circulação de caminhões pesados, proibida por decreto municipal
A Prefeitura de Novo Hamburgo tem intensificado a fiscalização nas ruas do bairro histórico de Hamburgo Velho para inibir a circulação de caminhões. De acordo com o decreto municipal 4330/2010, de 7 de julho de 2010, veículos desse tipo com peso bruto total (PBT) superior a 3.500 quilogramas não podem circular em área restrita.
Na sexta-feira, a Guarda Municipal fiscalizou a área para assegurar o cumprimento da lei. Um caminhão foi autuado e o condutor multado, de acordo com a infração, o valor da multa é de R$ 130,00, além de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o artigo 187, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“É fundamental que o Centro Histórico seja respeitado e cuidado por todos nós. A circulação de veículos pesados é proibida justamente para preservar nossa história”, reforça o secretário municipal da Cultura, Ralfe Cardoso.
O diretor da Guarda Municipal, Sérgio Carvalho, ressalta que o trabalho será intensificado nos próximos dias. “A comunidade precisa seguir entendendo a importância da preservação da história e da nossa presença nas ruas para garantir o cumprimento da lei”, afirma Carvalho.
O decreto aponta a área em que a circulação de caminhões com peso acima de 3.500 quilogramas é proibida. Veja:
a) na Avenida Dr. Mauricio Cardoso, no trecho compreendido entre as ruas Ribeiro de Almeida e General Daltro Filho;
b) na Rua General Daltro Filho, no trecho compreendido entre as ruas Frederico Mentz e Engenheiro Jorge Schury;
c) na Rua Mena Barreto entre as ruas Mauá e General Daltro Filho.
As exceções para a circulação desse tipo de veículo são:
a) urgência;
b) socorro mecânico de emergência;
c) manutenção de emergências em residências e vias públicas das redes de energia, telefonia, esgoto sanitário e pluvial e de abastecimento de água;
d) obras e serviços de emergência;
e) acesso, pelos proprietários ou titulares, a estacionamento do próprio estabelecimento ou residência;
f) obras e serviços de infraestrutura urbana;
g) prestação de serviços públicos essenciais;
h) socorro médico e incêndio;
i) coleta de lixo;
j) correio e encomendas;
k) as operações de carga e descarga, e entrega e retirada de bens e mercadorias de estabelecimentos ou residências situados dentro do perímetro antes referido; e
l) cobertura de eventos pela mídia.
Alguns casos, ainda, requerem autorização da Prefeitura, como carga e descarga de máquinas, equipamentos e materiais de construção destinados às propriedades localizadas na área do Centro Histórico, bem como a remoção de terra ou de entulhos.