Rio Grande do Sul

RS lança parcelamento para devedores em recuperação judicial

O governo do Rio Grande do Sul, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e da Receita Estadual, instituiu o programa Em Recuperação para parcelamento de débitos de empresas em processo de recuperação judicial.

A criação do programa está no Decreto 56.072, publicado no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (6). O devedor que desejar ingressar no programa deverá apresentar o comprovante do deferimento do processamento da recuperação judicial e, se for o caso, das garantias previstas no regramento.

O pedido deverá abranger todos os débitos gerenciados pela Secretaria da Fazenda, tributários e não tributários, existentes em nome do devedor, na condição de contribuinte ou responsável, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. O programa considera todos os estabelecimentos do devedor beneficiário.

A medida busca flexibilizar as condições de acesso ao parcelamento de débitos tributários para empresas em processo de recuperação judicial, oportunizando que tais contribuintes possam obter e manter a regularidade fiscal apesar das dificuldades financeiras, com menos impacto no fluxo de caixa. Conforme a Receita Estadual, o passivo tributário das empresas na situação é superior a R$ 1,2 bilhão.

Para o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o programa é uma importante possibilidade para os contribuintes regularizarem seus débitos.

Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a iniciativa demonstra a preocupação da administração tributária gaúcha e da PGE em oportunizar condições para que as empresas superem as dificuldades financeiras e, ao mesmo tempo, consigam a regularidade fiscal.

O pedido de ingresso no programa implica confissão dos débitos e renúncia a qualquer discussão administrativa ou judicial sobre eles. O devedor precisará formalizar o pedido de desistência de outras ações, impugnações, recursos ou defesas interpostas.

Serão duas modalidades de parcelamento: em até 180 prestações mensais iguais ou no mínimo 37 parcelas de forma escalonada, com entrada de 1% sobre o saldo devedor. O detalhamento sobre as condições está no decreto.

A Procuradoria-Geral do Estado e a Receita Estadual expedirão instruções complementares.

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