Porto Alegre define protocolos para público em competições esportivas
Regras a serem cumpridas foram estabelecidas com base nas determinações estaduais.
Porto Alegre adota novos protocolos para o público em competições esportivas a partir desta segunda-feira, 13. As alterações estão no decreto 21.160, divulgado em edição extra do Diário Oficial da Prefeitura de Porto Alegre (Dopa) na sexta-feira, 10, e estão de acordo com as determinações estaduais do Sistema 3As – Aviso, Alerta e Ação e o decreto estadual 56.071.
Os protocolos variáveis foram definidos em acordo com os municípios que integram a R10: Porto Alegre, Cachoeirinha, Alvorada, Gravataí, Viamão e Glorinha e constam no Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavi?rus (Covid-19).
Entre as mudanças está a autorização de público exclusivamente sentado e com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas e/ou grupos coabitantes. Está proibido público acima de 2.501 pessoas.
Confira os novos protocolos para competições esportivas:
– Pu?blico exclusivamente sentado com distanciamento mi?nimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes.
– Teto de ocupac?a?o de pu?blico: 40% das cadeiras ou similares, por setor, ate? o limite ma?ximo de 2.500 pessoas por esta?dio/gina?sio/similar
– Autorizac?a?o conforme nu?mero de pessoas (pu?blico) presentes ao mesmo tempo:
– Ate? 400 pessoas: sem necessidade de autorizac?a?o
– De 401 a 1.200 pessoas: autorizac?a?o do munici?pio sede
– De 1.201 a 2.500 pessoas: autorizac?a?o do munici?pio sede e autorizac?a?o regional (aprovac?a?o de no mi?nimo de 2/3 dos munici?pios da Regia?o Covid ou do Gabinete de Crise da Regia?o Covid correspondente)
– Acima de 2.501 pessoas: na?o autorizado
– Autorização prévia do(s) município(s) sede
– Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de “Atividades Físicas etc.“
– Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
– Abertura antecipada dos porto?es para evitar aglomerac?a?o
– Ordenamento na sai?da, por setor, para evitar aglomerac?a?o na dispersa?o
– Distanciamento mi?nimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes, vedado aglomerac?a?o
– Presenc?a de monitores, na proporc?a?o de 1 para cada 500 pessoas, para fiscalizac?a?o do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de ma?scara
– Venda ou distribuiça?o de ingressos preferencialmente por meio eletro?nico
– Nota Informativa nº 18 COE SESRS de 13 de agosto de 2020.
– Acesse os protocolos por atividades vigentes aqui.





