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Porto Alegre define protocolos para público em competições esportivas

Regras a serem cumpridas foram estabelecidas com base nas determinações estaduais.

Porto Alegre adota novos protocolos para o público em competições esportivas a partir desta segunda-feira, 13. As alterações estão no decreto 21.160, divulgado em edição extra do Diário Oficial da Prefeitura de Porto Alegre (Dopa) na sexta-feira, 10, e estão de acordo com as determinações estaduais do Sistema 3As – Aviso, Alerta e Ação e o decreto estadual 56.071.

Os protocolos variáveis foram definidos em acordo com os municípios que integram a R10: Porto Alegre, Cachoeirinha, Alvorada, Gravataí, Viamão e Glorinha e constam no Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavi?rus (Covid-19).

Entre as mudanças está a autorização de público exclusivamente sentado e com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas e/ou grupos coabitantes. Está proibido público acima de 2.501 pessoas.

Confira os novos protocolos para competições esportivas:

Pu?blico exclusivamente sentado com distanciamento mi?nimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes.

Teto de ocupac?a?o de pu?blico: 40% das cadeiras ou similares, por setor, ate? o limite ma?ximo de 2.500 pessoas por esta?dio/gina?sio/similar

Autorizac?a?o conforme nu?mero de pessoas (pu?blico) presentes ao mesmo tempo:

Ate? 400 pessoas: sem necessidade de autorizac?a?o

De 401 a 1.200 pessoas: autorizac?a?o do munici?pio sede

De 1.201 a 2.500 pessoas: autorizac?a?o do munici?pio sede e autorizac?a?o regional (aprovac?a?o de no mi?nimo de 2/3 dos munici?pios da Regia?o Covid ou do Gabinete de Crise da Regia?o Covid correspondente)

Acima de 2.501 pessoas: na?o autorizado

Autorização prévia do(s) município(s) sede

Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de “Atividades Físicas etc.“

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

Abertura antecipada dos porto?es para evitar aglomerac?a?o

Ordenamento na sai?da, por setor, para evitar aglomerac?a?o na dispersa?o

Distanciamento mi?nimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes, vedado aglomerac?a?o

Presenc?a de monitores, na proporc?a?o de 1 para cada 500 pessoas, para fiscalizac?a?o do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de ma?scara

Venda ou distribuiça?o de ingressos preferencialmente por meio eletro?nico

Nota Informativa nº 18 COE SESRS de 13 de agosto de 2020.

Acesse os protocolos por atividades vigentes aqui.

Advogado em São Leopoldo André de Alexandri
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