O governo do Estado anunciou nesta quarta-feira (17) as atualizações dos protocolos sanitários contra a covid-19. Diante da estabilização dos números da pandemia no RS, o Gabinete de Crise passa a fazer recomendações a respeito de quais protocolos devem ser adotados – com exceção de algumas regras obrigatórias que se mantém.
O detalhamento das alterações foi apresentado pela manhã ao Conselho de Crise, composto pelos chefes dos Poderes, entidades comerciais, dirigentes de hospitais e representantes de universidades, conforme disposto no Decreto 55.129, de março de 2020.
O que muda e o que permanece
A partir dessa determinação, a abordagem com relação ao combate à pandemia de coronavírus passa a priorizar a responsabilidade de cada pessoa pela proteção individual e coletiva. Fica retirado, por exemplo, o teto de ocupação dos locais, tanto abertos como fechados, bem como a previsão de multas para descumprimento.
No entanto, há quatro protocolos que deverão ser cumpridos. O decreto com o detalhamento será publicado até sexta-feira (19), com vigência a partir de 0h de sábado (20).
• Usar máscara bem ajustada e cobrindo boca e nariz, principalmente em locais fechados ou com maior número de pessoas. O uso obrigatório de máscara é definido pela Lei Federal 14.019, de julho de 2020.
• Manter e garantir o isolamento domiciliar de pessoas e seus contactantes com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, evitar a realização de atividades fora de casa.
• Disponibilizar água e sabão ou álcool 70% para público e trabalhadores, para limpeza frequente das mãos
• Apresentar o comprovante vacinal antes de entrar e para permanecer em eventos e atividades de maior risco ou aglomeração.
Comprovante de vacinação
O comprovante vacinal seguirá obrigatório em atividades de maior risco ou aglomeração, como competições esportivas, eventos de entretenimento (festas) e casas noturnas, cinemas, teatros, shows e demais ambientes de espetáculo, feiras, exposições e congressos, parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos e zoológicos, além de outros atrativos turísticos. Para as demais atividades, se torna uma recomendação.
Municípios com 90% da população adulta com o esquema vacinal completo ficam autorizados a adotar o comprovante de vacinação como recomendação, e não exigência, em todas as atividades, incluindo as de maior risco. No entendimento do Gabinete de Crise, o percentual de 90% de vacinados representa maior segurança quanto ao risco de contágio.
O Sistema 3As de Monitoramento será mantido, com acompanhamento constante dos indicadores da Covid-19 para que, caso necessário, sejam emitidos Avisos ou Alertas às regiões. Inclusive, no caso de piora de indicadores, o governo do Estado mantém a prerrogativa de adoção de medidas adicionais, como a retomada de restrições.
Vacinação no RS
Neste momento, 82,7% da população gaúcha adulta de 18 anos ou mais e 65,2% da população residente total já recebeu o esquema completo de vacinação (duas doses ou dose única).
A população vacinável no RS (maiores de 12 anos) é de 9.750.642 e 7.352.003 já receberam o esquema completo, o que corresponde a uma cobertura vacinal de 75,4%.
Para alcançar a cobertura de 90% da população vacinável, é necessário imunizar ainda 1.423.574 pessoas – cerca de 1/6 dessa população.
Entre os óbitos por Covid-19 na população de adultos jovens (18 a 39 anos) a partir de setembro de 2021, mais de 90% ocorreram entre pessoas não vacinadas ou sem vacinação completa. Isso reforça o entendimento de que a vacinação contra a Covid é eficaz.
Protocolos gerais recomendados
• Manter uma distância segura de no mínimo 1 metro (um braço estendido) em relação a outras pessoas que não fazem parte do convívio diário.
• Dar preferência à realização de atividades em locais abertos ou garantir a renovação natural do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.
• Completar a vacinação, tomando a primeira e a segunda doses, bem como dose de reforço quando estiver no prazo.
• Exigir e apresentar comprovante vacinal antes de entrar e para permanecer em quaisquer atividades, como medida de proteção e sensibilização coletivas sobre a importância da vacinação.
• Fazer teste para Covid-19 antes da participação em atividades com maior aglomeração de pessoas e apresentar o comprovante negativo ao ingressar no local.
• O ideal é que o teste seja realizado o mais próximo possível da atividade ou evento em que seja obrigatório, no máximo nas 72 horas anteriores.
• O comprovante negativo a ser apresentado deve ser o de um teste antígeno para Covid com coleta de swab nasal, que pode ser tanto com teste rápido de antígeno ou por exame para Covid-19 por RT-PCR.