Porto Alegre

Porto Alegre: Unidades de Destino Certo têm horário estendido pelo DMLU

Confira as três Unidades de Destino Certo que tiveram o horário ampliado

O Departamento Municipal de Limpeza Urbana de Porto Alegre (DMLU) está ampliando os horários de três Unidades de Destino Certo (UDCs) a partir desta segunda-feira, 11. O horário de funcionamento das unidades será das 7h às 18h de segunda a sexta-feira. Nos sábados e feriados, o horário será das 8h às 12h.

A medida oferece aos usuários uma maior flexibilidade para destinar adequadamente, resíduos como madeira, móveis velhos, colchões, terra, entulho, caliça, cerâmica, sucata de ferro, eletrodomésticos, podas e outros materiais. As unidades têm ainda um Posto de Entrega de Óleo de Fritura (Peof), um Posto de Entrega Voluntária (PEV) para materiais destinados à coleta seletiva e Posto de Entrega de Resíduos Eletrônicos (Pere).

O diretor-geral do DMLU, Paulo Marques, esclarece que a ampliação dos horários e acesso nas UDCs aumenta a capacidade de atendimento de serviços oferecidos pelo Departamento. “Essa iniciativa é mais um esforço para auxiliar e facilitar o descarte correto de resíduos, principalmente os mais volumosos, que não são recolhidos pelas coletas regulares. Vamos monitorar se essa mudança nos horários de acesso aos locais terá a adesão da população e, em caso positivo, buscar expandir ainda mais essa iniciativa”, destaca.

Unidades que terão horário ampliado:

UDC Câncio Gomes – Travessa Carmem. 111 – Bairro Floresta
Horário: segunda a sexta-feira, das 7h às 18h – Sábados/feriados das 8h às 12h

UDC Princesa Isabel – Avenida Ipiranga, 2765 – Bairro Santana
Horário: segunda a sexta-feira, das 7h às 18h – Sábados/feriados das 8h às 12h

UDC Carvalho de Freitas – Rua Prof. Carvalho de Freitas, 1012 – Bairro Glória
Horário: segunda a sexta-feira, das 7h às 18h – Sábados/feriados das 8h às 12h

UDCs – As UDCs, também chamadas de Ecopontos, são locais que estão estrategicamente distribuídos pela cidade e se destinam a atender pequenos geradores (pessoas físicas e/ou jurídicas) de diversos resíduos que não podem ser descartados para recolhimento pelas coletas regulares, domiciliar e seletiva, conforme os limites estabelecidos na Instrução Normativa nº 015/2021. Os descartes dos materiais são totalmente gratuitos.

O DMLU integra a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Porto Alegre(Smsurb).

Locais e horários de funcionamento das Unidades de Destino Certo

Destino Certo (Ecopontos)

Os ecopontos são locais que estão estrategicamente distribuídos pela cidade e se destinam a atender pequenos geradores (pessoas físicas e/ou jurídicas) de diversos resíduos que não podem ser descartados para recolhimento pelas coletas regulares

As Unidades de Destino Certo (UDCs), também chamadas popularmente de Ecopontos, são locais que estão estrategicamente distribuídos pela cidade e atendem pequenos geradores (pessoas físicas e/ou jurídicas) de diversos resíduos que não podem ser descartados para recolhimento pelas coletas regulares – domiciliar e seletiva.

Os Ecopontos recebem gratuitamente madeira, móveis velhos, colchões, terra, entulho, caliça, cerâmica, sucata de ferro, eletrodomésticos, resíduos arbóreos e diversos materiais que muitas vezes acabam sendo descartados irregularmente em locais públicos. É vedado o recebimento de resíduos orgânicos (exceto de remoção de vegetação ou de podas) ou perigosos tais como lâmpadas fluorescentes e medicamentos vencidos. Veja, abaixo, a descrição e a quantidade de materiais que podem ser entregues nas UDCs.

Os Ecopontos têm ainda um Posto de Entrega de Óleo de Fritura (PEOF), um Posto de Entrega Voluntária (PEV) para materiais destinados à coleta seletiva e Posto de Entrega de Resíduos Eletrônicos (Pere).

Lista das UDCs:

UDC CRUZEIRO DO SUL: Av. Cruzeiro do Sul, 1.445 – Bairro Cruzeiro do Sul.
Horário de Funcionamento: de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados e feriados, das 8h às 12h.

UDC CARVALHO DE FREITAS: Rua Professor Carvalho de Freitas, 1.012 – Bairro Glória.
Horário de Funcionamento: de segunda-feira à sexta-feira, das 7h às 18h, e aos sábados e feriados, das 8h às 12h.

UDC BERNARDINO SILVEIRA DE AMORIM: Av. Bernardino Silveira de Amorim, 2.261 – Bairro Rubem Berta.
Horário de funcionamento: de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados e feriados, das 8h às 12h.

UDC CÂNCIO GOMES: Travessa Carmem, 111 – Bairro Floresta.
Horário de Funcionamento: de segunda-feira à sexta-feira, das 7h às 18h, e aos sábados e feriados, das 8h às 12h.

UDC FÁTIMA PINTO: Rua Alfredo Ferreira Rodrigues, 975 – Bairro Bom Jesus.
Horário de Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h e, aos sábados e feriados, das 8h às 17h.

UDC HUMAITÁ: Rua José Aloísio Filho, 780 – Bairro Humaitá.
Horário de Funcionamento: de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 16h, e aos sábados e feriados, das 8h às 12h.

UDC PRINCESA ISABEL: Avenida Ipiranga, 2765 – Bairro Santana (entrada pela rua Livramento, na esquina com avenida Princesa Isabel).
Horário de Funcionamento: de segunda-feira à sexta-feira, das 7h às 18h, e aos sábados e feriados, das 8h às 12h.

UNIDADE DE SERVIÇO NITERÓI: rua Niterói, 19 – Bairro Medianeira.
Horário de Funcionamento: de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados e feriados, das 8h às 12h.

Saiba quais são os materiais recebidos nas UDCs, bem como o volume permitido para cada resíduo:

Resíduos da construção civil (provenientes de construções, reformas, reparos e demolições e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, madeiras e compensados, forros, argamassa, telhas, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica e outros, comumente chamados de entulhos de obras ou caliça): quantidade máxima 0,5 m³/dia (Lei 10.847/2010 c/c Decreto 18.481/2013);

Resíduo de manejo da vegetação (podas e supressão): quantidade máxima de 1 m³/dia (art. 34 da Lei Complementar 728/2014);

— Resíduos recicláveis: não há limitação de quantidade ou volume (fomento da reciclagem Lei Complementar 728/2014 c/c Lei 12.305/2010 e Decreto 7.404/2010);

Resíduos especiais (volumosos: sofá, guarda-roupa, estante, mesa etc.): quantidade máxima 1m³/dia inciso IV do art. 3º e art. 34 da Lei Complementar 728/2014);

Pneus: quantidade máxima de quatro por pessoa por dia (art. 34 da Lei Complementar 728/2014).

Via
PMPA
Fonte
Adriana Machado
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