Publicado nesta terça-feira (12), o Decreto Municipal 6.565/2022 torna facultativa a utilização da máscara em ambientes e locais fechados em Pelotas, com exceção de serviços de saúde e o transporte coletivo. Com a medida, o uso da proteção contra o coronavírus deixa de ser obrigatório para circulação ou permanência em espaços públicos ou privados abertos e fechados.
A decisão, articulada pela prefeita Paula Mascarenhas com o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, vai ao encontro da alta cobertura vacinal na cidade e a redução gradual nos números de infecções, internações e óbitos causados pelo vírus.
Segundo dados disponíveis no Painel Covid-19, o município possui 88,7%% da população vacinável com esquema de imunização completo com duas doses, e mais de 60,6% com a aplicação de reforço.
Permanece obrigatória a utilização da máscara em estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde, sejam públicos ou privados, e no transporte coletivo público e privado de passageiros. Também devem usar o equipamento pessoas que apresentem sintomas gripais de qualquer natureza, em ambientes abertos ou fechados.
A Prefeitura recomenda que pessoas que apresentam maior vulnerabilidade ao coronavírus continuem utilizando o equipamento a fim de intensificar a proteção contra a doença.
A norma também mantém em vigor os protocolos sanitários previstos nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 6.545, de fevereiro deste ano, no qual o Município aderiu integralmente às medidas estabelecidas pelo Sistema 3As do governo estadual, desde que os mesmos não conflitam com as disposições definidas pelo decreto nº 6.565, publicado nesta terça-feira.
Confira o Decreto 6.565/2022 na íntegra clicando no botão:
Decreto 6.565/2022 .PDF