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Cinemas não podem proibir entrada de alimentos adquiridos em locais externos, afirma advogado

De olho no Direito do Cliente – Prática configura uma venda casada, o que é ilegal conforme o Código de Defesa e Proteção ao Consumidor

O mês de setembro é marcado pelo Dia do Cliente (15/09), uma data importante para lembrar direitos conquistados pelos consumidores e que às vezes não são conhecidos ou devidamente cumpridos. Um exemplo popular é a proibição da entrada de alimentos em cinemas, considerando itens que tenham sido comprados em outros locais. Infelizmente, esta é uma prática ainda adotada por alguns estabelecimentos, ainda que seja ilegal.

“De acordo com o artigo 39, inciso I do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor, obrigar o cliente a consumir apenas os produtos oferecidos no cinema ou impedir que ele entre com o seu próprio alimento é uma prática abusiva e, assim, ilegal”, explica professor de Direito da Estácio RS, Paulo Eduardo Duarte de Oliveira Junior.

Assim, os cinemas não podem proibir a entrada de consumidores que estejam com alimentos adquiridos externamente, independente de qual alimento seja. “Na medida em que a lei não proíbe alimentos, não há vedação ou restrição a ser imposta”, avalia o docente.

Outro ponto a ser destacado é que a empresa também não pode proibir alegando regras internas. “Uma norma interna da empresa que contrarie a lei do consumidor não deve ser obedecida porque é nula, nos termos do artigo 51 do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor”, esclarece o advogado.

De acordo com Oliveira o que ajuda a manter esta cultura de proibição entre alguns estabelecimentos é a própria ignorância do consumidor em relação aos seus próprios direitos. “O esclarecimento do consumidor e a exigência para que os seus direitos sejam obedecidos, são essenciais para a mudança da conduta das empresas e para aprimoramento das relações de consumo” argumenta.

Estácio RS oferece atendimento advocatício on-line e gratuito

Caso o estabelecimento se negue a oferecer o serviço ou cumprir os deveres que lhe cabem, é possível buscar ajuda em diversos canais, como o Procon, a Defensoria Pública, o Juizado Especial Cível no foro da cidade (o famoso juizado das pequenas causas) e o site Reclame Aqui.

Além destas opções, a Estácio RS, por meio do Núcleo de Práticas Jurídicas, também oferece atendimento advocatício on-line e gratuito, em que o consumidor pode buscar instruções sobre seus direitos e até intervenções processuais. O serviço é prestado por alunos do curso de Direito da instituição, sob supervisão de docentes.

“Para a comodidade da pessoa que precisa do atendimento, o NPJ atende on-line. E o advogado dá as orientações por vídeo sem a necessidade de a pessoa assistida sair do conforto do seu lar e sem a necessidade de deslocamentos ou prejuízos ao trabalho”, explica Oliveira.

Os atendimentos são feitos nas quartas-feiras, às 17h, mediante agendamento. Os agendamentos podem ser feitos de segunda a sexta-feira, por telefone e Whatsapp, através do número (51) 99449-7832.

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