O Sindilojas Caxias recomenda horário diferenciado para o atendimento dos clientes no mês de dezembro. De segunda à sexta-feira, não há restrição de horários para comércio de rua e de shopping centers. Nos sábados (03, 10 e 17.12), a sugestão é de que a abertura seja com atendimento até às 19 horas.
Nos domingos (04, 11 e 18.12), o atendimento pode ser das 14 às 20 horas. No dia 24 (véspera de Natal), o horário recomendado é de abertura normal com atendimento até às 17 horas. Já no dia 31 (véspera de Ano Novo), o horário recomendado é de abertura normal com atendimento até às 16 horas.
A jornada de trabalho aos domingos será de seis horas em um único turno. Para cada domingo trabalhado, será concedida uma folga compensatória antecipada e o pagamento de um bônus de R$ 80,00 ao funcionário.
A exceção é para o empregado que trabalhar no domingo (18/12) que poderá ter a folga compensatória no dia 26 de dezembro de 2022 ou no dia 02 de janeiro de 2023, caso a empresa não tenha concedido a folga antecipada. Para as empresas que utilizam banco de horas, as horas extras realizadas no mês de dezembro poderão ser compensadas em até 60 dias da realização das horas extras.
O valor do vale-lanche, estabelecido em conjunto com o sindicato laboral, pago exclusivamente no mês de dezembro, para os funcionários, é no valor de R$ 23,00 pagos no ato, que deve ser concedido ao funcionário que cumprir jornada extraordinária acima de uma hora e meia, para o comércio de rua, lojas de shoppings e centros comerciais.
Antecedência
O Sindilojas Caxias alerta sobre a importância de comunicar os clientes sobre o horário de expediente com antecedência. A Assessoria Jurídica da entidade está disponível para esclarecimentos pelo telefone (54) 4009-5517 e pelo e-mail juridico@sindilojascaxias.com.br e analistajuridico@sindilojascaxias.com.br