STF mantém lei que proíbe pesca de arrasto no RS
Por 9 a 1, ministros rejeitam ação que questionava norma estadual de proteção ambiental
O Rio Grande do Sul pode continuar proibindo a pesca com rede de arrasto na costa do Estado, incluindo as 12 milhas náuticas da faixa marítima. Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que encerrou nesta sexta-feira (30/6) o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei estadual (15.223/2018) que veda essa modalidade de pesca predatória.
A maioria dos ministros (9 a 1) acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que defendeu a competência do Estado para legislar sobre pesca e proteção do meio ambiente e a validade da norma gaúcha, que visa o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira no RS. Apenas o relator da ADI, ministro Nunes Marques, votou pela inconstitucionalidade da lei.
A ADI foi ajuizada em 2019 por um partido político, que alegava que a lei estadual teria invadido a competência do Congresso Nacional para legislar sobre bem da União. O pedido liminar foi negado pelo então relator, ministro Celso de Mello, mas concedido posteriormente pelo ministro Nunes Marques, em dezembro de 2020.
Em janeiro de 2021, a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (SAP/Mapa) interrompeu a autorização para a pesca de arrasto, que foi retomada em março de 2022, com a publicação de novas portarias do órgão. A PGE conseguiu suspender novamente a prática por meio de liminar na Justiça Federal, em abril de 2022, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Agora, com o julgamento da ADI no STF, a Lei Estadual nº 15.223/2018 volta a ter plena eficácia, proibindo a pesca de arrasto no território gaúcho. O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, comemorou a “ampla vitória” no Supremo. “A PGE acompanha a ação desde o seu ajuizamento, com diversas manifestações nos autos, audiências com ministros e sustentação oral. Hoje, encerramos com esse resultado favorável ao Estado e ao meio ambiente”, afirmou.
Impactos ambientais da pesca de arrasto
A pesca de arrasto é uma prática que consiste em arrastar uma grande e pesada rede pelo fundo do mar ou pela coluna d’água, capturando tudo o que estiver em seu caminho. Essa modalidade de pesca tem vários impactos negativos na costa marítima brasileira e no mundo, tais como:
Descarte de espécies não-alvo:
A pesca de arrasto captura muitos animais que não são de interesse comercial, como tartarugas, golfinhos, tubarões, raias, peixes juvenis e invertebrados. Esses animais são devolvidos ao mar, muitas vezes mortos ou feridos, gerando desperdício e desequilíbrio ecológico. Estima-se que a pesca de arrasto seja responsável por cerca de 4,2 milhões de toneladas anuais de descartes no mundo.
Destruição de habitats:
A pesca de arrasto danifica ou elimina os habitats que abrigam diversas espécies marinhas, como corais, esponjas, algas e bancos de areia. Esses habitats são essenciais para a reprodução, alimentação e proteção dos animais, além de fornecerem serviços ecossistêmicos como regulação climática, sequestro de carbono e reciclagem de nutrientes. A perda de habitats reduz a biodiversidade e a produtividade pesqueira, podendo levar à desertificação do fundo do mar.
Sobrepesca e esgotamento dos estoques:
A pesca de arrasto é uma atividade intensiva e indiscriminada, que pode capturar mais peixes do que a capacidade de reposição natural das populações. Isso provoca a diminuição do tamanho e da abundância dos peixes, altera a estrutura das comunidades ecológicas e compromete a segurança alimentar e a renda dos pescadores. No Brasil, cerca de 80% dos estoques pesqueiros do Sudeste e Sul estão em situação crítica ou sobrexplotados.
Portanto, a pesca de arrasto é uma prática insustentável e prejudicial para os oceanos, que requer medidas urgentes de ordenamento e controle. Algumas alternativas possíveis são o fechamento de áreas ao arrasto, o uso de tecnologias seletivas, o estabelecimento de cotas e limites de captura, o monitoramento das embarcações e o incentivo à pesca artesanal e responsável.