Isaac Cassol Antunes*
O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, entrou em vigência no dia 11 de setembro de 1990, sendo que na data de hoje, comemoramos 33 anos de vigência deste Código.
A importância dessa Lei para a sociedade é extrema, pois visa à proteção e à defesa do consumidor, podendo ser pessoa física ou até mesmo jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, já que na relação de consumo, o consumidor é visto como parte hipossuficiente, eis que em sua maioria o consumidor não detém o conhecimento técnico do item posto para comercialização.
A Lei do Consumidor traz direitos fundamentais ao cliente, que é o direito à segurança, direito à escolha, direito à informação, direito a ser ouvido, direito à indenização, direito à educação para o consumo e direito a um meio ambiente saudável. Além disso, traz sanções para aquele que infringir as regras impostas.
Passados 33 anos de vigência do CDC podemos afirmar que os direitos do consumidor na era digital estão previstos, pois é garantido que os direitos consumeristas nas compras presenciais se aplicam no ambiente digital, com exceção de algumas particularidades que a própria legislação prevê.
A vigência do Código e normas correlatas foi publicada num momento especial para a proteção do consumidor no Brasil, a era da transformação da política de defesa do comprador em política de Estado, pois gere a segurança do consumidor em agenda prioritária do Estado brasileiro.
Código de Defesa do Consumidor em PDF
*Coordenador da Comissão de Direito do Consumidor – CDC, da OAB – Subseção de Caxias do Sul