Medida oportunizada pelo reconhecimento da Situação de Emergência de Pelotas, devido aos estragos causados pelo ciclone de julho (Decreto 6.753/2023), a liberação da consulta ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estará disponível a partir da quarta-feira (25). Quem tiver direito poderá sacar o valor. Conforme a Defesa Civil Municipal, 96 endereços que registraram prejuízos com o evento climático foram cadastrados junto à Caixa. Para os atingidos pelos alagamentos de setembro, o benefício está em fase de cadastro e a consulta deverá estar liberada em torno de duas semanas.
Conforme o explica o secretário de Assistência Social, Tiago Bündchen, poderão ocorrer situações de algumas pessoas tentarem acessar o recurso pelo aplicativo e não conseguirem por não constar o endereço. São casos de moradores que não foram atendidos pela SAS, mas que tiveram algum prejuízo no imóvel, o repararam e querem acesso recurso para cobrir o custo. A orientação é que, nesses casos, o trabalhador, que tem direito ao FGTS, dirija-se à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (SHRF) para manifestar interesse, registrando que foi atingido e que quer se cadastrar para receber. A Secretaria de Habitação fica na rua General Osório, 457, entre as ruas Dom Pedro e General Telles.
A consulta poderá ser feita por meio do aplicativo da Caixa e quem não tiver o dispositivo eletrônico deverá procurar a informação em uma agência do banco.
Atingidos pelas enchentes de setembro
Conforme a Secretaria de Assistência Social (SAS), o reconhecimento pela União do Decreto 6.784/2023 de Situação de Emergência devido ao alagamentos de setembro em Pelotas também permitirá a liberação do FGTS para outras pessoas. O processo está em fase de levantamento e registro de todos os endereços atingidos, no sistema da Caixa para a liberação da consulta e do valor que for disponibilizado.
A liberação do FGTS
O saque do Fundo de Garantia por tempo de Serviço, por causa de necessidade pessoal decorrente de desastres naturais, foi instituído pela Lei 10.878/2004. É destinado ao trabalhador que possui saldo em conta vinculada de FGTS, que teve sua residência danificada pelo evento climático considerado desastre, com Situação de Emergência reconhecida pelo Governo Federal e que não tenha realizado saque do Fundo por esse motivo. O valor liberado nessa situação é de até R$ 6.220,00, que é teto para o caso.