O prefeito de Caxias do Sul, Adiló Didomenico, sancionou nesta segunda-feira (18) a lei n°9.015, que reconhece a surdez unilateral, bilateral, parcial ou total como deficiência auditiva no âmbito do município. A lei, proposta pelo vereador Adriano Bressan, busca garantir a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência auditiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais.
A partir da sanção desta, considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de percentual de vagas para a atribuição de cargos e empregos públicos, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, bilateral, parcial ou total.
A medida garante mais direitos e oportunidades para pessoas com deficiência auditiva em Caxias do Sul. A lei, por exemplo, possibilita que pessoas com deficiência auditiva tenham acesso a vagas reservadas em concursos públicos, bem como a benefícios sociais, como isenção de impostos e taxas.
A lei também é importante para a promoção da inclusão social de pessoas com deficiência auditiva. A medida contribui para a conscientização da sociedade sobre a importância da acessibilidade e da inclusão de pessoas com deficiência.
Direitos de pessoas com deficiência auditiva
A sanção da lei n°9.015 é um importante avanço para a defesa dos direitos de pessoas com deficiência auditiva em Caxias do Sul. A medida garante mais oportunidades e promove a inclusão social de um grupo que ainda sofre com a discriminação e a falta de acessibilidade.