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Mais de 1,6 mil gaúchos já mudaram de nome diretamente em cartório

Lei em vigor desde 2022 permite que maiores de 18 anos alterem o primeiro nome sem apresentar justificativa ou recorrer à Justiça.

Desde julho de 2022, 1.624 pessoas no Rio Grande do Sul já alteraram o próprio nome diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem necessidade de autorização judicial. A possibilidade foi introduzida pela Lei Federal nº 14.382/2022, que simplificou os procedimentos de alteração do prenome e ampliou o direito dos cidadãos à escolha de sua identidade.

Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e mostram uma mudança importante na legislação brasileira. Antes da nova lei, quem desejava modificar o primeiro nome precisava, em regra, recorrer à Justiça e justificar o pedido. Agora, qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar a alteração diretamente em cartório, respeitadas as exigências legais.

A medida beneficia especialmente cidadãos que, por diferentes razões pessoais, não se identificam com o nome recebido no nascimento ou utilizam outro nome em sua vida cotidiana.

Mudança de nome ficou mais simples

A principal novidade da legislação é permitir a alteração do prenome sem necessidade de apresentar uma justificativa específica.

O procedimento pode ser realizado diretamente no Registro Civil, mediante apresentação dos documentos exigidos e pagamento dos emolumentos previstos na tabela estadual.

Segundo Pedro Ilarri, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), a mudança representa um avanço no acesso aos direitos individuais.

“A possibilidade de alterar o prenome diretamente em Cartório aproxima o direito à identidade da população e evita que uma decisão de natureza pessoal dependa de um processo judicial. O procedimento preserva a segurança jurídica e permite que a mudança seja realizada de forma acessível e responsável”, afirma.

A legislação estabelece, entretanto, uma restrição importante: a alteração imotivada do prenome pela via extrajudicial pode ser realizada apenas uma vez. Caso a pessoa deseje desfazer a mudança posteriormente, será necessária uma decisão judicial.

Rio Grande do Sul está entre os dez estados com mais alterações

Desde a entrada em vigor da nova lei, foram registrados aproximadamente 40 mil procedimentos de alteração de prenome no Brasil, conforme os dados divulgados pela Arpen-Brasil.

A Região Sudeste concentra o maior número de mudanças, com cerca de 14,5 mil registros. Na sequência aparecem Nordeste, com 12,6 mil; Sul, com 6,6 mil; Centro-Oeste, com 3,7 mil; e Norte, com 2,7 mil.

Entre os estados com mais alterações estão:

  • São Paulo: 9.149
  • Minas Gerais: 4.375
  • Bahia: 3.676
  • Paraná: 3.522
  • Pernambuco: 1.965
  • Maranhão: 1.862
  • Ceará: 1.778
  • Rio Grande do Sul: 1.624
  • Santa Catarina: 1.483
  • Goiás: 1.281

Os menores números foram registrados em Roraima, com 52 alterações, Amapá, com 122, e Acre, com 142.

Como mudar o nome diretamente em cartório?

Para solicitar a alteração do primeiro nome, o interessado deve ser maior de 18 anos e procurar um Cartório de Registro Civil.

O procedimento envolve a apresentação de documentos pessoais e das certidões exigidas pela regulamentação. O registrador verifica a documentação e realiza os procedimentos necessários para formalizar a mudança.

É importante saber que:

  • Não é necessário contratar advogado para o procedimento administrativo.
  • Não é preciso apresentar uma justificativa pessoal para a alteração do prenome.
  • A mudança voluntária pode ser realizada apenas uma vez diretamente em cartório.
  • O procedimento é pago, com valores definidos pela legislação estadual.
  • Havendo suspeitas fundamentadas de fraude, falsidade ou má-fé, o registrador poderá recusar o pedido.

Depois da alteração, o cartório comunica oficialmente a mudança aos órgãos responsáveis pela emissão dos documentos de identidade, CPF e passaporte, além da Justiça Eleitoral.

O cidadão também deve providenciar a atualização dos demais cadastros e documentos que utiliza em suas atividades pessoais e profissionais.

Lei também facilitou mudanças de sobrenome

Além do primeiro nome, a Lei nº 14.382/2022 trouxe novas possibilidades para a alteração de sobrenomes.

A legislação permite, por exemplo, acrescentar sobrenomes familiares mediante comprovação do vínculo de parentesco, sem necessidade de recorrer à Justiça.

Também é possível solicitar a inclusão ou exclusão de sobrenomes em determinadas situações relacionadas ao casamento, divórcio ou alterações no nome dos pais.

As mudanças dependem da apresentação da documentação correspondente e do atendimento aos requisitos legais.

Pais podem alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias

Outra novidade é a possibilidade de corrigir o nome escolhido para uma criança logo após o registro de nascimento.

A legislação estabelece que, em até 15 dias após o registro, qualquer um dos pais poderá apresentar oposição fundamentada ao prenome ou aos sobrenomes registrados.

Se houver concordância entre os genitores, a alteração poderá ser realizada administrativamente no próprio Registro Civil.

Caso não exista consenso, a questão deverá ser encaminhada ao juiz competente.

Essa regra busca solucionar situações em que um dos pais registra a criança com um nome diferente daquele previamente combinado, evitando que a divergência necessariamente resulte em um processo judicial iniciado pela família.

Direito ao nome e à identidade

A simplificação dos procedimentos representa uma mudança na forma como a legislação brasileira trata o nome civil.

Mais do que um elemento de identificação nos documentos, o nome está relacionado à história pessoal, aos vínculos familiares e à identidade de cada cidadão.

Ao permitir alterações diretamente nos cartórios, a legislação procura conciliar a liberdade individual com a segurança dos registros públicos, mantendo mecanismos de controle para evitar fraudes e preservar os direitos de terceiros.

A orientação para quem deseja utilizar o serviço é procurar um Cartório de Registro Civil e solicitar informações sobre a documentação necessária, os custos e as etapas do procedimento.

Fonte: Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Arpen/RS e Lei Federal nº 14.382/2022.

Cleber Martin

Cleber Martin é jornalista (MTb 16.743) e digital publisher, com atuação em desenvolvimento de sites e portais de notícias, SEO técnico e GEO. Também trabalha com edição de revistas digitais, apresentações, propostas comerciais e perfis institucionais para profissionais e empresas.
Advogado em São Leopoldo André de Alexandri
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