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Visto americano de trabalho: qual se encaixa no seu perfil?

Mesmo com as políticas restritivas de imigração impostas pelo governo de Donald Trump, os Estados Unidos seguem como um dos destinos preferidos de quem deseja fazer carreira internacional. Para o advogado Mattheus Ferreira, especialista em direito internacional do escritório de advocacia Alcoforado, o primeiro passo para conquistar o visto americano de trabalho é saber em qual perfil o interessado se encaixa.

Há vários tipos de visto como, por exemplo, o específico para viagem rápida de negócios e o voltado para investidores. De acordo com uma pesquisa da revista “Forbes”, o número de estrangeiros que procuraram uma oportunidade de emprego nos EUA aumentou de 30% em 2016 para 37% em 2017.

“O visto para viagem rápida é destinado ao exercício de alguma atividade específica dentre as elencadas pelo próprio Consulado Americano. Participação em congressos, feiras, estandes de exposição de produtos, por exemplo. Já o de investidores é concedido para cidadãos de países com que os Estados Unidos possuem acordos de comércio, o que não é o caso do Brasil. Como o próprio nome já diz, é destinado ao desenvolvimento e direção de operações em empresas nas quais houve investimento substancial por parte do solicitante do visto”, pontua o advogado.

Os vistos H-1B e o L-1 são os queridinhos de quem almeja uma oportunidade no país do tio Sam, já que ambos são destinados para trabalhadores temporários. Porém, há uma diferença entre os dois. “O H-1B exige pessoas que exercerão ocupações em cargos com elevada especialização. Requer alto grau de escolaridade e inclui pessoas que realizam pesquisa e desenvolvimento de projetos entre governos ou coprodução de projetos administrados pelo Departamento de Defesa dos EUA. O L-1 é voltado para o interessado que está empregado no Brasil, mas que precisa ser transferido à sede, matriz ou a uma filial da mesma empresa nos Estados Unidos. Além disso, ele deve exercer função em cargo gerencial ou ser empregado com conhecimento altamente qualificado”, informa Mattheus Ferreira.

O advogado ainda ressalta que o H-1B e o L-1 são visto de não-imigrante. “A imigração definitiva baseada em emprego deve ser iniciada por petição de titularidade da empresa com sede nos EUA que deseje contratar o interessado”, completa. Já para quem acalenta a vontade de ganhar a vida fora, mas ainda não tem uma promessa de emprego no país a legislação de imigração dos Estados Unidos é bastante restrita. Nesse caso, o advogado orienta que a pessoa procure uma vaga que se qualifique no Brasil para que, no futuro, inicie os trâmites de requerimento de visto específico para a atividade que será prestada nos EUA. “Outra opção é requerer um visto de turismo, que permite a permanência do interessado por até 90 dias, em regra, e, estando em território americano, procurar emprego a que se qualifique. Todavia, por essa opção, não é permitido exercer atividade remunerada, mas apenas procurar uma oportunidade”, acrescenta.

O visto J1 é uma opção para os jovens que ainda não possuem uma carreira consolidada, mas que estão em busca de uma oportunidade em terra americana. “O J1 é voltado para intercambistas. Os requisitos são mais simples, sendo necessária a contratação de cursos de período não integral ainda no Brasil. É interessante, pois permite aperfeiçoar o idioma inglês, por exemplo, e arcar com as próprias despesas durante a estadia por meio de cargos operacionais, como camareiro, garçom e auxiliar de cozinha”.

Após definir que tipo de visto se encaixa no seu perfil de trabalho, o interessado deve começar a organizar a documentação necessária. Para solicitar o visto de não-imigrante, em regra, é pedido passaporte com validade mínima de seis meses, preencher um formulário online no site do consulado americano, além de agendar e comparecer a entrevista presencial. “Nesse momento, ele terá que levar os documentos que entender como necessários para a aprovação do visto como contrato de trabalho para comprovar vínculo com a empresa contratante, extratos bancários para justificar rendimentos suficientes à estadia em território americano, além de comprovantes de vínculo com o Brasil, de modo a excluir suspeitas de tentativa ilegal de imigração ao país emissor da permissão”, conclui Mattheus Ferreira.

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