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Dia das Mães: Procon de NH dá dicas para comprar com segurança

Informações sobre uso correto de produtos, política de trocas e de pagamento são direitos que devem ser exigidos pelo consumidor

O Dia das Mães é uma das datas mais importantes para o comércio e, ainda hoje e amanhã, deve registrar muito movimento na busca pelo presente ideal. Por isso, se você ainda não sabe como vai presentear, antes de ir às compras, observe as dicas do Procon de Novo Hamburgo, elaboradas a partir dos produtos mais procurados nesta data:

– Na escolha de perfumes ou cosméticos (nacionais ou importados), verifique se a embalagem contém as informações em língua portuguesa como instruções sobre uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/qualidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

– O estabelecimento deve informar ao consumidor a política de troca da loja, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo. Para exercer o direito a troca, caso seja uma política do estabelecimento, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.

– No caso de telefones celulares e smartphones, os aparelhos devem sempre ser adquiridos em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e a habilitação. O produto deve estar lacrado e dentro da embalagem original e possuir uma rede autorizada para assistência técnica, manual de instruções e o termo de garantia contratual.

– Na hora da compra o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações no caso de pagamento a prazo.

– Nas compras pela internet, é necessário verificar também a idoneidade da empresa que vende pela rede e checar antes se a loja informa seu CNPJ e os canais de contratos, como endereço telefone ou e-mail.

– Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogo, internet e etc) exija o comprovante da data de entrega combinada. O prazo de desistência da compra é de 7 dias a partir do recebimento do produto pelo consumidor.

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