Saúde

Mobilização contra o excesso de medicamentos e exames em pacientes idosos

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualmente o Brasil possui cerca de 22,8 milhões de pessoas acima dos 60 anos de idade, o que representa 13% da população brasileira. A expectativa é que, até 2030, este percentual suba para 18%. Com um maior número de pessoas, também haverá um aumento da demanda de procedimentos médicos para pessoas mais velhas. Entretanto, idosos são mais suscetíveis aos riscos do excesso de exames e de medicamentos que, mais do que representarem um aumento nos custos da saúde pública e privada, são nocivos à qualidade de vida do paciente.

A fim de estimular escolhas sensatas no atendimento à saúde do idoso, a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) elaborou dez recomendações para evitar o uso desnecessário de procedimento na área da geriatria e gerontologia. O trabalho foi feito em parceria com a Choosing Wisely Brasil (CWB), iniciativa internacional que estimula o diálogo entre médico e paciente.

Para o geriatra Renato Bandeira de Mello, coordenador do grupo, as recomendações incentivarão questionamentos sobre condutas frequentemente adotadas na prática clínica. “São recomendações baseadas em evidência científica para que se evitem algumas condutas que estão presentes nas práticas de saúde e nem sempre são a melhor opção para aquele indivíduo, sobretudo por não apresentarem benefícios claros ou por agregarem risco ao paciente”, explica.

Para exemplificar, o número de ressonâncias magnéticas no sistema particular de saúde subiu de 119 para 149 cara cada mil usuários entre 2014 e 2016, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Porém, o rastreio para pacientes assintomáticos pode oferecer mais riscos do que benefícios, especialmente em idosos ou pessoas que estejam mais suscetíveis às consequências de exames.

Recomendações

Entre as recomendações está o não rastreio para câncer de próstata, mama ou colorretal em idosos assintomáticos com expectativa de vida inferior a 10 anos, ou seja, idosos fisicamente vulneráveis. A ideia é que nestes pacientes o benefício do diagnóstico e tratamento pode não existir, uma vez que o câncer trará consequências somente muitos anos após o diagnóstico, sendo que outras condições de saúde possivelmente sejam limitadores do prognóstico antes que isso aconteça. Além disso, pacientes frágeis são mais suscetíveis às complicações decorrentes da investigação e do tratamento do câncer.

Vale ainda ressaltar que mesmo que exames complementares não sejam recomendados neste cenário, o exame clínico realizado em consulta com o profissional da saúde segue sendo fundamental. Adicionalmente, destaca-se que em idosos robustos, plenamente funcionais, as condutas e protocolos sejam indicados sempre que houver concordância do paciente.

Também nesta mesma linha figura entre as recomendações elaboradas pela SBGG a não prescrição de rastreio, tratamento ou intervenção invasiva sem antes considerar o estado funcional, a expectativa de vida e o compartilhamento da decisão com o paciente ou seu representante legal. É preciso considerar a trajetória individual e as vulnerabilidades de cada paciente. A sugestão é que todas as decisões sejam tomadas em conjunto e estejam apoiadas com base na “Avaliação Geriátrica Ampla”, instrumento de análise mais abrangente que considera processo do envelhecimento humano e a vulnerabilidade física, psicológica e social do paciente.

O rastreio acontece quando um paciente sem sintomas realiza procedimentos que podem ser invasivos para detectar alguma doença. “Se a expectativa de vida não ultrapassar 10 anos, os exames invasivos podem causar mais danos aos pacientes do que benefícios. Um exemplo é a exposição à radiação e biópsias sem necessidade. Além disso, o tratamento não mudaria o tempo de vida da pessoa e traria um sofrimento desnecessário”, explica Mello.

A SBGG e o Choosing Wisely Brasil também recomendaram não prescrição de um novo medicamento sem que antes haja uma revisão minuciosa dos remédios já em uso pelo paciente. Esta revisão periódica ajudaria a diminuir interações farmacológicas, o uso de medicamentos não mais necessários e, assim, minimizar reações adversas como quedas, sangramentos e declínio cognitivo e funcional.
“Isso prioriza a prescrição racional dos medicamentos do idoso, avaliando remédios que possam não ser mais indicados ou aqueles que podem causar efeitos colaterais no paciente. Com esse tipo de revisão nós também podemos avaliar se a novo remédio interage de forma negativa com outra já utilizada pelo paciente”, finaliza o especialista.

Recomendações SBGG e Choosing Wisely Brasil:

1 – Não prescrever um novo medicamento sem antes realizar revisão dos
medicamentos em uso;

2 – Não prescrever rastreio, tratamento, ou intervenção invasiva sem antes considerar:
(1) o estado funcional; (2) a expectativa de vida; e (3) o compartilhamento da decisão
com o paciente ou seu representante legal;

3 – Não mantenha sondagem vesical de demora em pacientes com estabilidade clínica
quando a sondagem vesical de alívio for uma alternativa plausível ou quando a
indicação clínica inicial está em resolução;

4 – Não prescrever polivitamínicos, reposição vitamínica ou hormonal em idosos
assintomáticos;

5 – Não prescrever bloqueadores da bomba de prótons de forma contínua para idosos
com epigastralgia ou pirose eventual ou para proteção gástrica, sobretudo não indicar
o uso crônico; se indicado, que haja reconhecimento claro de sua recomendação e
prescrição da menor dose efetiva do IBP, por tempo limitado;

6 – Não prescrever medicamentos com intuito de atingir alvos de hemoglobina glicada
< 7,5% em idosos diabéticos com declínio funcional e/ou cognitivo ou em extremos
etários;

7 – Não prescreva contenção mecânica para pacientes com sintomas comportamentais
associados ao delirium, priorizando medidas não-farmacológicas e tratamentos
direcionados ao fator precipitante;

8 – Não recomendar rastreio para câncer de próstata, mama ou colorretal para
indivíduos com expectativa de vida inferior a 10 anos;

9 – Não utilizar benzodiazepínicos ou anti-histamínicos para tratar insônia em idosos;

10 – Não prescrever inibidores da acetilcolinesterase para tratar demência sem que
haja avaliação periódica do potencial benefício e dos efeitos adversos dos
medicamentos.

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