Receita Federal disponibiliza manual de Preenchimento da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Foi publicado no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo Copes nº 1/2018, que aprova a versão 1.0 do Manual de Preenchimento da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). Tal publicação refere-se à Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017. São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie igual ou superior a R$ 30 mil, ainda que em parte ou no todo em moeda estrangeira. A Receita Federal determina que a Declaração deve conter identificação de quem fez o pagamento (CNPJ ou CPF), código do bem ou serviço (o programa dispõe), descrição do bem ou direito alienado, valor, a moeda da operação e a data da operação. Se houver várias pessoas envolvidas, terão que ser identificadas. Em caso de erros, pode-se enviar DME retificadora (como acontece com a declaração de Imposto de Renda).
A necessidade desta Declaração, segundo a Receita Federal, justifica-se pelo fato de que várias operações liquidadas em espécie têm sido utilizadas para esconder atos de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos os empregam na aquisição de bens ou serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade tributária.
Exemplificativamente, imagine que você vendeu um carro por R$ 40 mil, recebeu R$ 5 mil em cheque pré-datado e R$ 35 mil, em dinheiro vivo. Neste caso, terá que enviar a DME para a Receita, e os cheques ficarão para fiscalização do banco. Em outro exemplo, um hotel que recebeu em dólares de um hóspede um valor cuja cotação do dia útil anterior ao pagamento correspondeu a mais de R$ 30 mil, também deverá informar o valor total da operação e o valor liquidado em espécie.
Se apresentar a Declaração com erros, fora do prazo, incorreções ou omissões, o declarante estará sujeito a multas, que vão de R$ 100 por mês de atraso para pessoa física; R$ 500, para empresa do Simples; e R$ 1,5 mil se for de outra categoria. Se não enviar a DME, o contribuinte pessoa jurídica fica sujeito a pagar até 3% do valor da operação, nunca inferior a R$ 100. Ficando claro que há omissões ou incorreções para esconder sonegação, o Fisco pode fazer denúncia ao Ministério Público Federal para abertura de inquérito judicial.
O Manual para preenchimento da DME pode ser obtido na página da Receita Federal na internet. A declaração está disponível na área de Serviços da Instituição.
Na visão da Fecomércio-RS, a DME é mais uma forma de burocratizar as atividades comerciais. “Embora compreendamos os motivos da Receita Federal, entendemos que a sonegação pode ser combatida por diversas frentes, todavia, sem onerar e dificultar mais uma vez as atividades empresariais” alertou o presidente da entidade, Luiz Carlos Bohn.
Fonte: Receita Federal e Fenacon