Rio Grande do Sul

Calendário do eSocial tem alteração para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões

O Comitê Gestor do eSocial decidiu nesta terça-feira (19) aprovar a reformulação do calendário de implementação do módulo eSocial. A medida abrange empresas com limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, que poderão ser incluídas opcionalmente nas fases um e dois do programa, e em caráter obrigatório a partir da 3ª fase, que está prevista para novembro.

A reformulação vai ao encontro da preocupação de grande parte das empresas que ainda não estavam adequadas para ingressarem no sistema. Ciente das dificuldades presentes na implementação do eSocial, em especial nesta etapa que inclui as empresas tributadas pelo lucro presumido e pelo Simples Nacional, o Comitê Gestor optou por reformular o calendário.

Conforme o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, a decisão é uma medida acertada e coerente, que dá efetividade ao direito do tratamento diferenciado garantido pela Constituição Federal às microempresas e empresas de pequeno porte, mostrando a percepção dos gestores do eSocial com relação às dificuldades no meio empresarial. Para Bohn, a alteração possibilita que as empresas tenham mais tempo para as adaptações necessárias, evitando futuros problemas e minimizando a possibilidade de eventuais multas. “Como a Fecomércio-RS prima sempre pela simplificação e desburocratização, ficamos na expectativa de que o eSocial nos traga exatamente isto”, ressalta Bohn. A publicação do novo calendário está pendente de aprovação e publicação de Resolução dos Ministérios da Fazenda e do Trabalho e Emprego.

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