Consórcio: dicas PROTESTE para não cair em armadilhas
A PROTESTE, associação de consumidores, reuniu algumas dicas para que o consumidor avalie as condições antes de fechar negócio ou ainda, que negocie claramente com a empresa que administra as cotas.
Segundo a Associação Brasileira de Administradores de Consórcios (Abac), entre janeiro e setembro do ano passado, o sistema bateu recorde de vendas, somando R$73,5 bilhões – um aumento de 29,3% comparado ao mesmo período de 2016.
Para fugir de armadilhas é preciso conhecer bem o funcionamento do consórcio, já que ele é uma reunião de pessoas (físicas e jurídicas), buscando comprar um bem ou serviço através do autofinanciamento. Cotas mensais são pagas por um período, com prazo determinado, cuja administração fica sob os cuidados de uma empresa.
Existem três maneiras de aderir ao sistema: a primeira é procurando um grupo já formado e entrar em uma cota ainda não preenchida. A segunda é pela cota de reposição, que surge quando alguém é excluído da vaga ou desiste dela. Já a terceira, é por via de transferência, entrando no lugar de alguém. Seja qual for a situação, o consumidor deve conhecer seus direitos e deveres. Confira quais são:
1- Verificar se a empresa do consórcio é de confiança no site do Banco Central e ficar atento a reclamações nos órgãos de defesa do consumidor.
2- Caso tenha o nome sujo e pretenda realizar um consórcio, o consumidor deve ter uma permissão da administradora do consórcio. Mas caso a contemplação aconteça é preciso que o nome do contratante seja limpo para resgate da carta de crédito.
3- Não é necessária a contratação de um seguro de vida para ter um consórcio. Porém, ele garante mais segurança à família do usuário, por permitir aos dependentes que quitem as parcelas remanescentes, caso seja necessário, resgatando o bem.
4- A mensalidade do consórcio leva em conta o valor do bem, a soma das importâncias do fundo comum do grupo, a taxa de administração e as obrigações estabelecidas no contrato. A parte destinada ao fundo corresponde ao valor do bem e é ela que honra as contemplações do grupo. Já a taxa de administração vai para a gestão do negócio, e é definida no contrato de adesão, podendo inclusive prever outros valores, voltados ao pagamento de seguros ou do fundo de reserva.
5- Os reajustes das parcelas do consórcio são feitos quando o preço do bem ou do serviço aumenta, na mesma proporção.
6- O consórcio tem como finalidade a aquisição de um bem ou serviço. Mesmo assim, é possível receber o valor do crédito em dinheiro, quitando todas as obrigações, após 180 dias da contemplação. A administradora deve comunicar a disponibilidade dos créditos para resgate em espécie após 60 dias da última assembleia geral. Isso deve ser feito por meio de uma carta com aviso de recebimento, telegrama ou e-mail.
7- Em caso de desistência do consorciado ou exclusão do consórcio, o consumidor precisa saber se haverá, ou não, uma multa de cancelamento. O Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de sete dias, a partir da data de assinatura do contrato para desistência. Sendo assim, os valores pagos devem ser devolvidos imediatamente, e corrigidos monetariamente.
8- No fim do consórcio não é feita a entrega do bem, mas de uma carta de crédito para comprá-lo. A carta deve estar disponível até o terceiro dia útil depois do sorteio. Antes de recebê-la o contemplado deve apresentar os documentos exigidos pela administradora.
9- Caso o contratante queira escolher um bem diferente do que consta no contrato de adesão, ele pode. Mas a diferença deverá ser paga. E, se for um valor inferior ao contratado, a diferença será descontada em futuras prestações.
10- O consorciado tem o direito de escolher onde irá comprar o bem. Quando o consórcio exige que ele seja retirado em uma loja determinada, está realizando uma prática ilegal, conhecida como venda casada.
Para ficar por dentro das práticas do consórcio e driblar táticas ilegais do mercado o consumidor pode procurar a PROTESTE, o Banco Central ou o Procon.