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Audiências de conciliação são realizadas no Procon de Novo Hamburgo

O Procon de Novo Hamburgo começou a realizar audiências de conciliação entre empresas e consumidores, objetivando promover um acordo formal entre as partes em conflito. As audiências são feitas na própria sede do órgão municipal, localizada na Rua David Canabarro – 20, no Centro.

Essa nova forma de atendimento agilizará os procedimentos e busca uma melhor resolução para os problemas do consumidor. As reclamações de clientes que, após o retorno da Carta de Informação Preliminar (CIP), dependam de audiência, o agendamento será feito a critério do setor jurídico do Procon, no momento da análise do processo, quando será expedida notificação aos fornecedores envolvidos e aos reclamantes para comparecerem à audiência de conciliação.

O trabalho do Procon é necessário quando a relação de consumo entre o consumidor e o fornecedor entram em desequilíbrio, onde uma parte sai com prejuízo e o órgão tem a função de resgatar esse equilíbrio contratual.

A consumidora Noeli Maria Klein comenta que o atendimento ocorreu dentro prazo e com hora marcada, resolvendo o acordo de maneira eficaz. “Eles foram muito atenciosos durante a audiência de conciliação, auxiliando no momento da negociação para que o acordo fosse concluído. Fiquei muito satisfeita com a resolução do caso e com o serviço prestado”, destaca Noeli.

As audiências são conduzidas pela subprocuradora do Procon hamburguense, Cláudia Schenkel, ou por servidores do órgão, que são responsáveis por esclarecer as possíveis dúvidas em relação ao acordo. Para mais informações, o telefone do Procon de Novo Hamburgo é o (51) 3581-9531. O atendimento ao público (com distribuição de fichas) é de segunda a sexta-feira, das 09h às 15h.

Saiba mais:

O que é a Carta de Informações Preliminares (CIP)?

Quando o Procon não obteve o compromisso do fornecedor no atendimento da postulação do consumidor, é enviada uma carta (CIP) expondo a questão e solicitando providências, bem como esclarecimentos sobre as razões da resistência em atender a legislação de proteção e defesa do consumidor. Não atendida a CIP, o Procon poderá instaurar um Processo Administrativo, caso seja verificada a conduta lesiva e contrária ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

A maioria desses tipos de atendimento acontece porque a maior parte das demandas que os consumidores levam aos Procons resultam do mau atendimento nos SACs e nos setores de atendimentos dos fornecedores, ou da dificuldade que o consumidor encontra para fazer seu problema chegar ao fornecedor, seja porque não tem acesso a endereço e telefone ou outros dados que possam ajudar a localizá-lo. Nesses casos, uma abordagem mais simples e rápida do Procon, por meio de procedimentos preliminares de atendimento, costuma resultar em acordo, evitando-se, assim, que o consumidor recorra ao judiciário.

Os Procons procuram buscar a solução rápida para os conflitos dos consumidores e com isso evitar o sofrimento enfrentado pelos cidadãos no mercado de consumo.

Fonte: Procon RS

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