Você sabe a diferença entre roubo e extorsão?
O sequestro-relâmpago pode ser uma forma qualificada de extorsão
Vivenciar um sequestro é traumático. O crime, muitas vezes, obriga as vítimas a irem ao banco sacar grandes quantidades de dinheiro e entregar para os criminosos. É importante saber que esse tipo de ocorrência pode ser uma forma qualificada de extorsão.
De acordo com Cristiane Dupreat, especialista em Direito Penal do CERS, rede de cursos preparatórios para concursos públicos, OAB e carreiras jurídicas, o crime de extorsão acontece quando a pessoa é constrangida, com emprego de violência ou grave ameaça, a fazer ou tolerar determinada conduta para o criminoso obter vantagem patrimonial. Assim, a participação da vítima é imprescindível para que o crime aconteça.
“Quando a vítima é forçada a digitar sua senha no caixa eletrônico para sacar um determinado valor, isso é um exemplo de crime de extorsão”, diz Cristiane. No entanto, é importante diferenciar essa ocorrência de um roubo. No caso da pessoa que está em posse do dinheiro e é ameaçada com violência a entregá-lo, isso seria um roubo. Se ela não entregar, o ladrão arranca dela. Nesse caso, a conduta da vítima não é necessária.
A pena de extorsão é de reclusão de quatro a 10 anos. No caso de sequestro-relâmpago, quando a obtenção da vantagem restringe a liberdade de alguém, a pena é de reclusão de seis a 12 anos.
Extorsão digital
Os cibercriminosos também estão usando a extorsão como forma de ganhar dinheiro. No início de janeiro, três pessoas foram presas por crime de extorsão em Angra dos Reis, Rio de Janeiro, após um casal ir à delegacia e relatar que estava sofrendo ameaças por mensagens que exigiam uma quantia de R$ 2 mil para que não fossem divulgadas suas imagens íntimas.
Outro tipo de crime é criptografar arquivos dos computadores de empresas até que se pague uma espécie de resgate para desbloqueá-los.
De qualquer forma, o poder público está preocupado com o aumento dos crimes cibernéticos. Em 2018, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que cria juizados especiais para processar criminais digitais, a proposta segue para a aprovação no Senado.
Sobre o Grupo CERS
O Grupo CERS é especialista no aperfeiçoamento e no direcionamento de carreiras por meio de ensino online. Os três principais braços do Grupo – CERS Cursos Online, Pós-Graduação e CERS Centro de Estudos – oferecem educação de qualidade tanto para carreiras jurídicas quanto para outras áreas por meio de transmissões flexíveis e constantemente atualizadas. “No DNA do CERS estão o mundo do Direito e a educação com qualidade. Unimos a isso tecnologia, interatividade e muita inovação. Queremos que o nosso aluno receba o melhor ensino à distância do país”, afirma Renato Saraiva, presidente do CERS, que nasceu como uma escola online preparatória para concursos públicos em Direito.