Rio Grande do Sul

RS: cancelamento do registro de empresas é prorrogado para 13 de setembro

As empresas registradas na Junta Comercial Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS que não realizaram qualquer arquivamento (alteração contratual, atas, documento de interesse, etc.), no período de 10 anos consecutivos, deverão comunicar à Junta que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem consideradas inativas, situação que provocará o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção do seu nome empresarial.

A Junta Comercial havia estipulado a data de 15 de julho deste ano para realizar os cancelamentos, todavia, prorrogou este prazo até 13 de setembro de 2019.

É importante lembrar que a inativação da empresa não significa sua extinção, que requer outros procedimentos legais. De acordo com a legislação, a Junta Comercial comunica o cancelamento de registro das empresas junto às autoridades arrecadadoras: Receita Federal, Caixa Econômica Federal (CEF) e INSS. Conforme dados da Junta, 289.595 empresas estão sujeitas a terem seu registro cancelado por falta de arquivamento de atos.

Confira a lista destas empresas:

Empresas com municípios de A a P

Empresas com municípios de P a Z

O cancelamento poderá ser evitado mediante:

I) Arquivamento de uma “comunicação de que deseja se manter em funcionamento” (cujo modelo consta no site da Junta Comercial);

II) Arquivamento de “alteração contratual consolidada” ou “consolidação de contrato social” se nenhuma alteração houver a ser procedida.

As empresas encontrarão maiores esclarecimentos no site da JucisRS, aba “Serviços”, item Cancelamento de Registro

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