Rio Grande do Sul

Prefeitura de Sapiranga identifica desmatamento no Morro Ferrabraz

A Prefeitura de Sapiranga, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Preservação Ecológica (Semape) está realizando um estudo para a criação de legislação sobre as edificações excessivas e sem a devida licença na zona rural do Município. Com o objetivo de intensificar a função, várias reuniões com moradores do meio rural estão ocorrendo desde 2018. Além disso, a Prefeitura de Sapiranga também mantém um trabalho de preservação de áreas através do parcelamento do solo e a obrigatoriedade de licenças ambientais.

De acordo com a Semape, a fração mínima de parcelamento na zona rural de Sapiranga é de 2 hectares, não sendo permitido apontamento (no Registro de Imóveis) de áreas menores, conforme o Estatuto da Terra e Lei de Registros Públicos. “O artifício do condomínio tem sido usado para possibilitar um fracionamento onde pessoas estão se cotizando com outras e disponibilizando dos espaços sem critério de proteção da natureza e sem infraestrutura”, destaca a secretária municipal de Meio Ambiente e Preservação Ecológica, Rosane Reichert, que também faz um alerta de áreas de desmatamento no Morro Ferrabraz, para a formação de chácaras. “A aquisição de um pedaço de terra, meio hectare de área por preço de um lote urbano de 300 m², e posteriormente compartilhar o uso com outras pessoas está descaracterizando a zona rural de Sapiranga, além de desrespeitar a Lei 5.900/2016 da ARIE – Área de Relevante Interesse Ecológico do Morro Ferrabraz”.


DESMATAMENTO
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Preservação Ecológica de Sapiranga, constatou um desmatamento na localidade de Picada dos Nabos no Morro Ferrabraz, dia 30 de agosto, para formação de chácaras. Conforme a Semape, havia na área árvores nativas com troncos de mais de um metro de diâmetro. A ação resultou em aplicação de multa de R$ 10 mil, mas o valor foi duplicado por estar na zona de amortecimento da ARIE. A operação também resultou na apreensão da madeira e cobrança de recuperação da área desmatada. A Semape reforça que para abrir um caminho ou retirar vegetação de qualquer porte na propriedade é necessário o licenciamento ambiental.

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