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Mil quilos de ovos de codorna em conserva são apreendidos em Porto Alegre

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor, Saúde Pública e da Propriedade Intelectual, Imaterial, Industrial e Afins/DECON, coordenada pelo delegado Joel Wagner, realizou hoje (30), com apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SMDE-SIMPOA), fiscalização de empresas que atuam no ramo de distribuição de alimentos, especialmente ovos de codorna em conserva.

No bairro Cristo Redentor, Zona Norte de Porto Alegre, os agentes públicos encontraram ovos de codorna com rotulagem falsificada, utilizando o registro SIM cancelado em 13 de julho de 2018, rótulos novos falsificados e ovos de codorna em vidros sem rotulagem (sem procedência). Por tal motivo, os produtos encontrados nessas condições, impróprios para o consumo humano, foram devidamente inutilizados.

Já na empresa do bairro Vila Nova, Zona Sul de Porto Alegre, constatou-se que havia fracionamento de conservas de ovos de codorna e produtos rotulados com registro não mais cadastrado no SIMPOA desde 13 de julho de 2018, portanto em desacordo com as prescrições legais. Em decorrência do iminente risco à saúde, os produtos sem lacre foram inutilizados e os lacrados apreendidos para serem liberados mediante apresentação da nota fiscal correspondente.

No total, a ação realizada pela Polícia Civil e Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIMPOA) apreendeu e descartou, aproximadamente, 1.000 kg de conservas de ovos de codorna.

Cabe ressaltar que, quando não se tem a procedência dos alimentos, não se sabe em que condições higiênico-sanitárias foram manipulados e/ou fabricados. Em assim sendo, o objetivo primordial da fiscalização promovida na data de hoje tem por escopo garantir que alimentos seguros sejam disponibilizados à população, ou seja, próprios para o consumo e benéficos para a saúde.

Em decorrência dessas circunstâncias, ocorreu a prisão em flagrante, na Zona Norte da Capital, de uma pessoa, com 37 anos de idade, e, na Zona Sul, de outra, com 65 anos de idade, em virtude da prática de crime contra as relações de consumo prescrito no parágrafo único do inciso IX do artigo 7° da Lei n° 8.137/90. Pela aplicação do disposto no parágrafo único do indigitado artigo, foi arbitrada fiança aos dois autuados, os quais, após o pagamento, foram liberados e responderão o processo em liberdade.

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