O prefeito Alexandre Lindenmeyer comemorou a decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgada nessa sexta-feira (13), que indeferiu o pedido de medida cautelar formulado pelo Partido Liberal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6218, na qual postulava a suspensão imediata dos efeitos da Lei Estadual nº 15.223/2018 (Lei Estadual da Pesca Sustentável), que instituiu a proibição da pesca de arrasto na faixa marítima da zona costeira do Estado do Rio Grande do Sul. A decisão do ministro, ainda, será submetida a referendo do Plenário.
O ministro foi o relator da matéria e, ao indeferir o pleito cautelar, assinalou que o Estado do Rio Grande do Sul teria agido no exercício de sua competência para legislar, concorrentemente, em contexto de condomínio legislativo, com a União Federal, em tema de defesa do meio ambiente, inclusive estabelecendo medidas para proteção ao meio ambiente marinho.
Em 25 de setembro desse ano, o prefeito Alexandre Lindenmeyer, acompanhado de uma comitiva de parlamentares gaúchos, esteve em audiência com o ministro Celso de Mello, em Brasília, onde mostrou ao magistrado a importância da manutenção da Lei Estadual. Naquela data, Alexandre esteve na companhia dos deputados Henrique Fontana e Zé Nunes, ambos do PT, e dos representantes da pesca gaúcha, Gilmar Coelho e Ivan Vasconcellos, quando apresentaram ao ministro Celso de Mello estudos científicos e outros argumentos a favor dos pescadores artesanais e da preservação da biodiversidade do município e da região, justificando a proibição da pesca de arrasto dentro das 12 milhas do litoral do RS.
“Acreditamos que a agenda com o ministro foi fundamental para essa tomada de decisão. Naquele dia, fomos muito bem recebidos por ele no STF, que mostrou ter um grande conhecimento sobre o tema. Pela importância da pauta e por tudo que ela representa tanto para o setor de emalhe quanto para o setor da pesca artesanal de toda a nossa região, seja na Lagoa ou na Costa, havíamos decidido que o município de Rio Grande entraria como terceiro interessado no processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade que tenta derrubar a vigência da Lei Estadual, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa”, comentou Alexandre.
A Procuradoria Geral do Município enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de habilitação para atuar como amicus curiae (amigo da corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Sindicato de Armadores da Pesca do Rio Grande do Sul. A Adin nº 6218 argumenta que são inconstitucionais dois dispositivos da Lei Estadual da Pesca Sustentável (Lei nº 15.223/18), aprovada no ano anterior pela Assembleia Legislativa do Estado. “O município pretende figurar como amigo do tribunal, auxiliando e oferecendo subsídios em defesa da manutenção dos pontos que são levantados pela Adin”, explicou na época o procurador geral do município, Ricardo Amaral.
Conforme informações do site do STF, nessa sexta-feira (13), o ministro Celso de Mello considerou, na decisão, os relatórios técnicos e científicos produzidos nos autos que atestam que “a pesca de arrasto, em virtude da utilização de redes de malha fina, de reduzido tamanho, culmina por capturar e devolver às águas um grande número de peixes pequenos, já sem vida, das principais espécies (corvinas, pescados e pescadinhas), sendo certo, ainda, a partir da análise de dados obtidos por expedições científicas, que, na área das 12 (doze) milhas náuticas, existem, pelo menos, 66 (sessenta e seis) espécies de peixes, cabendo destacar, por relevante, que, entre elas, ‘estão 22 espécies ameaçadas de extinção que teriam a mortalidade por pesca reduzida pelo afastamento do arrasto de fundo’, cuja proibição – tal como ora instituída pela Lei gaúcha – já é realidade em países modelos de gestão pesqueira em nível mundial”.
Ação no STF
A ação ajuizada no Supremo pelo Sindicato dos Armadores tem como focos o parágrafo único, do Artigo 1º , e a alínea e), item VI, do Artigo 30 da Lei 15.223. O primeiro ponto trata da aplicação da referida lei a toda atividade de pesca exercida no estado do Rio Grande do Sul, incluindo a faixa marítima da zona costeira; já o segundo ponto se refere à proibição de pesca que utilize toda e qualquer rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas em todo o território do estado, inclusas as 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira do Rio Grande o Sul. A contagem dessas milhas tem a finalidade de coibir a pesca predatória realizada por grandes embarcações, que acabam capturando e descartando diversas espécies, nesse tipo de pesca, o que, por sua vez, prejudica a atividade dos pescadores artesanais.
O secretário de município da Pesca (SMP), Cláudio Costa afirmou que a Lei da Pesca no Rio Grande do Sul foi construída por várias entidades, colônias, comunidade e pescadores do estado que tiveram uma participação ativa nesse processo. “Significa que é uma legislação construída pela base, forjada na experiência de cada um e, portanto, importante é a manutenção dessa legislação na redação com que ela foi aprovada e com tudo o que ela trouxe consigo, como o estudo apresentado pela Universidade Federal do Rio Grande, mostrando que nós podemos, se obedecidas as restrições, ter incrementos bastante significativos na área da Pesca, que podem subir e chegar até mesmo a 500% porcento, num período que vai de 3 a 5 anos”, reafirmou o secretário ao comemorar a decisão do ministro do STF.
Confira no link https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6218cautelar.pdf a decisão do ministro.