Como resultado de inquérito civil instaurado em 2019 na Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul, três planos de saúde foram orientados a notificar profissionais (em grande parte ginecologistas) sobre a ilegalidade da cobrança para o procedimento de uso do dispositivo intrauterino (DIU) por planos médicos privados.
“O serviço (colocação e material) precisa ser integralmente custeado pelo plano quando possuir ação contraceptiva”, alerta a promotora Janaína de Carli dos Santos. Para isso, é necessária a apresentação de um laudo médico com indicação da eventual necessidade do método e seu objetivo.
O IC foi instaurado em abril de 2019, a partir de denúncias sobre possíveis cobranças ilegais de médicos credenciados a, pelo menos, esses três planos de saúde atuantes no município. As empresas também foram orientadas a encaminhar avisos aos seus usuários a respeito da ilegalidade da cobrança.
A iniciativa leva em conta a Lei 9656/98 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e a Resolução Normativa 428/17 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Com o cumprimento das medidas por parte do serviço privado de saúde, acompanhado durante todo o último ano pela Promotoria, o inquérito foi arquivado em dezembro de 2019.