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Descarte irregular de óleo de cozinha em São Leopoldo

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos (Semurb) notificou na terça-feira, 10 de março, um estabelecimento que descartou 200 litros de óleo de cozinha de forma irregular. O descarte ocorreu na rua Lindolfo Collor, 418, Centro. Constatada infração gravíssima, além da limpeza do local e da comprovação da destinação correta dos resíduos, a multa varia de 1000 Unidades de Padrão Municipal (UPM’s) a 4500 UPM’s, uma UPM equivale, em 2020, a R$ 3,91.

Desde dezembro de 2019 São Leopoldo passou a contar com a Lei nº 9.145, que institui o Código Municipal de Limpeza Pública. Segundo o diretor de Limpeza Pública da Semurb, Gilmar Zwetsch, para o descarte correto do óleo de fritura, os grandes geradores desse resíduo, como restaurantes, devem contratar empresa licenciada pelo órgão ambiental, o que não costuma gerar custo ao estabelecimento. “Além disso, eles devem possuir comprovação da sistemática adotada para armazenamento, transporte e destinação adequada”, salienta Gilmar.
Já para o óleo de cozinha residencial, após o uso deve ser engarrafado ou colocado em recipiente que evite vazamento e deve ser entregue para a coleta seletiva.

No primeiro e terceiro sábado de cada mês, é disponibilizado um ponto de coleta junto à Feira do Alimento Saudável, Praça Tiradentes, Centro. Para denúncias, a população pode entrar em contato através do número (51) 9.9337-6656 ou para Guarda Civil Municipal (GCM) 153.

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