Rio Grande do Sul

Confira as determinações da calamidade pública em Carazinho

O Decreto Executivo 18/2020, assinado ontem (19) pelo prefeito de Carazinho, Milton Schmitz, visa atender uma das principais medidas para a prevenção do coronavírus (Covid-19), que é evitar a aglomeração de pessoas. Diante disso, ficou determinado estado de calamidade pública em Carazinho, além disso, o documento dispõe de ações para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico do Covid-19 pelo período de 15 dias a partir desta sexta-feira (20).

Assim, fica determinado o fechamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, com exceção de:

  • Farmácias;
  • Clínicas e laboratórios de atendimento na área da saúde;
  • Mercados e supermercados;
  • Restaurantes, bares, padarias e lancherias;
  • Postos de combustíveis;
  • Agropecuárias, demais estabelecimentos de venda de produtos animais e recebimento e beneficiamento de grãos;
  • Bancos e instituições financeiras;
  • Indústria e construção civil.

Os estabelecimentos autorizados ao funcionamento, deverão adotar, de forma preferencial, o sistema de entrega em domicílio de seus produtos, a fim de evitar, na medida do possível, aglomeração de pessoas. Além disso, devem adotar medidas cumulativas.

Transporte público

O sistema de mobilidade urbana operado pelo transporte coletivo urbano, o transporte privado, o transporte seletivo por lotação, transporte individual público ou privado de passageiros, adotará medidas de higienização e ventilação nos veículos por intermédio da abertura de janelas.

O objetivo do Decreto Executivo é reforçar a necessidade do isolamento social para evitar a contaminação e a consequente proliferação do vírus e o caos no sistema de saúde. Em Carazinho ainda não existem casos da doença, por isso se torna ainda mais necessário a conscientização por parte da população.

Saiba mais: https://bit.ly/3a8q054.

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