A Prefeitura de São Leopoldo alterou, no sábado, 21 de março, um artigo do Decreto Nº 9482, que determina Estado de Calamidade no Município. Se excluiu do Artigo 5º os comércios de peças e equipamentos da relação dos estabelecimentos que podem permanecer abertos.
Confira a redação final
Art. 5º. Permanecerão abertos os seguintes estabelecimentos comerciais e serviços:
- Clínicas de Saúde e veterinárias
- Farmácias
- Mercados, supermercados e hipermercados
- Padarias
- Postos de combustíveis e distribuidoras de gás
- Lojas de conveniência
- Loja de venda de água mineral
- Agropecuárias e pet shops
- Lavanderias;
- Oficinas mecânicas;
- Óticas;
- Ferragens.