Rio Grande do Sul

RS: parcelamento do ICMS pode ser feito até dia 30 de junho

Contribuintes com débitos tributários decorrentes de complementação do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST) têm até a próxima terça-feira (30) para aderir ao programa Refaz Ajuste ST II. A iniciativa, regulamentada pelo Decreto 55.094, de 3 de março de 2020, traz oportunidade para a regularização das dívidas por meio da quitação dos valores em parcela única, com redução de 100% dos juros e multas relativos ao atraso do pagamento.

Também é possível o parcelamento em até 60 meses, mas, nesse caso, sem aplicação de descontos, desde que o pagamento da prestação inicial seja efetuado até a data-limite.

São passíveis de ser negociados os débitos de complementação do ICMS-ST declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) dos períodos de 1° de março a 31 de dezembro de 2019, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. Assim, caso o interessado ainda não tenha informado o ICMS-ST a complementar do período em questão, deverá fazê-lo, efetuando as devidas retificações em tempo hábil, para poder participar do programa.

O Refaz Ajuste ST II atende a uma demanda sugerida por entidades e empresas durante as negociações com a Receita Estadual para adequação às novas regras da Substituição Tributária surgidas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. “Essa medida abrange todos setores que se enquadram na Substituição Tributária. As alternativas para diminuir os impactos das mudanças em vigor foram construídas com base no diálogo com diversos segmentos produtivos”, afirma Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual.

Para adesão e esclarecimento de dúvidas, contribuintes devem entrar em contato pelo e-mail de contingência da Unidade de sua região (clique aqui para conferir ou acesse www.fazenda.rs.gov.br – menu Serviços ao Cidadão / Atendimento Especial Receita Estadual – Prevenção ao Coronavírus), visto que o atendimento presencial está suspenso em função da pandemia.

O ingresso no programa ocorre por meio da formalização da opção do contribuinte conforme regulamentação da Receita Estadual e da homologação após o pagamento até 30 de junho de 2020. A formalização do pedido de ingresso implica o reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos, ficando condicionado à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

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