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Capão da Canoa vai limpar terreno baldio e cobrar do proprietário

Objetivo da medida adotada pele Prefeitura Municipal é garantir a saúde e a segurança da população, além de manter o ordenamento paisagístico e urbanístico da cidade

Com objetivo de garantir a saúde da população e de manter o ordenamento paisagístico e urbanístico da cidade, a Prefeitura de Capão da Canoa sancionou a lei 3.522/2020, de autoria do vereador Ronaldo Tita. O documento trata da limpeza de terrenos no município e visa padronizar a ação diante de espaços que se encontram em desacordo com o Código de Posturas.

Caso o terreno não esteja conservado e em perfeito estado de limpeza, a Prefeitura poderá notificar por escrito o proprietário, que terá 30 dias corridos para realizar os serviços. Após o prazo, sem a resolução do problema, será uma emitida autuação no valor de sete PTM (Padrão Tributário Municipal), que tem como valor unitário R$ 108,19. As ações são fiscalizadas pelo Departamento de Limpeza Urbana.

Não cumprida a obrigação, além da penalidade estabelecida, poderá a Prefeitura, a seu critério, executar serviços necessários, cobrando 5% de um PTM por metro quadrado. Caso não seja pago, o valor será lançado no boleto do IPTU do próximo ano. O decreto nº 29 de 31 de janeiro de 2019 já versava sobre pauta no município.

O Prefeito de Capão da Canoa, Amauri Magnus Germano, destaca que deixar de cuidar dessas áreas, descumprindo a legislação, ocasiona em danos a toda população. “Mais do que uma questão de beleza para a cidade, trata-se de saúde pública, por isso tomamos essa medida que visa beneficiar a comunidade”, reforça.

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