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Prefeito de Bento Gonçalves publica o 20º Decreto sobre a Covid

Nesta terça-feira,14, o Prefeito de Bento Gonçalves, Guilherme Pasin, publicou o 20º Decreto com medidas de combate ao coronavírus. A publicação nº 10.592/2020 acrescenta normativas aos regramentos já propostos pela bandeira vermelha.

De acordo com o texto fica permitido o funcionamento, com atendimento presencial, de restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço nas margens das rodovias estaduais e federais, os quais deverão atender com 50% da capacidade (pessoas sentadas) conforme APPCI, e permitir o ingresso de público das 06 horas às 21 horas e encerrando o atendimento presencial aos frequentadores no estabelecimento às 22 horas.

Para os demais restaurantes e congêneres, localizados na área urbana, fica vedado o atendimento presencial conforme determinação do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, ressalvadas as exceções do protocolo específico.

Outro regramento é relacionado aos supermercados, padarias, confeitarias, açougues, peixarias e estabelecimentos congêneres. Entre as regras está:

  • controle de fluxo de pessoas, na entrada e na saída, e o número de pessoas presentes no estabelecimento, disponibilizando tais informações à fiscalização municipal quando solicitado;
  • observem a ocupação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento e, inclusive, do estacionamento;
  • controlem a aglomeração, com observância da distância mínima interpessoal de 2m e das medidas de proteção individual;
  • orientem os clientes para que ingresse apenas 1 (uma) pessoa por coabitantes da mesma residência.

Em live nas redes sociais, o Prefeito Guilherme Pasin falou sobre os regramentos. “Esse decreto apresenta algumas situações, entre elas a mais relevante, que regra nossa recomendação dos estabelecimentos como supermercados de deixarem somente uma pessoa do grupo familiar entrar. A partir de amanhã, o estabelecimento que não cumprir será multado. Precisamos que as pessoas se conscientizem, que nos auxiliem para que possamos reverter esse momento, e que todos possam exercer suas atividades”, disse.

Pasin também falou sobre os óbitos no Município. “Dia hoje triste, pois registramos mais três óbitos de pacientes diagnosticados por Coronavírus em nossa cidade. São 48 famílias que perderam seus entes. São vidas que se foram. Prestamos nossa solidariedade e sentimentos aos familiares e amigos”, salienta.

Em caso de descumprimento das determinações contidas no presente Decreto, fica autorizado aos órgãos competentes, com objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo e risco coletivo, que adotem todas as medidas legais cabíveis (cassação de alvará, aplicação de multas e demais penalidades). A aplicação de multa, em caso de descumprimento das determinações contidas no presente Decreto, é fixada em 5 URM’s por infração, após o que, a cada nova reincidência, a multa será equivalente ao dobro do valor da última multa aplicada.

 

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