A Secretaria Municipal da Cultura (SMC) está realizando, desde o mês de maio, o cadastro de profissionais do ramo cultural e artístico e espaços culturais. Já realizaram a inscrição 495 pessoas e 81 locais de Caxias do Sul. A ação serve para atualizar o banco de dados da Secretaria e, agora, também agilizar o repasse de recursos definidos pela Lei de Emergência Cultural (Lei Aldir Blanc), Lei n° 14.017, de 29 de junho de 2020.
Podem se cadastrar espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais comunitárias. São considerados espaços culturais aptos para inscrição teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares, inclusive a cadeia produtiva do Carnaval; e livrarias.
Para efetuar o cadastro, o responsável legal do espaço pode acessar o link caxias.rs.gov.br/servicos/cultura/arte-e-cultura/cadastro-de-artistas e selecionar o formulário específico de espaços culturais.
Para os profissionais da cultura, a SMC está com formulário permanente. O acesso é no mesmo link. Além das informações básicas, deve conter também a qual segmento pertence, dados para contato e informações a respeito do trabalho que desenvolve.
Os profissionais que não tiverem acesso de forma digital, podem contatar o Departamento de Arte e Cultura, pelo 3901.1381/ 3901.1388/ 3901.1386. As informações como nome, segmento e contato dos artistas ficarão disponíveis no site da Prefeitura para consulta da população.
Lei Aldir Blanc
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no dia 29 de junho, o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional com ações emergenciais para o setor cultural. O texto prevê o pagamento de auxílio de R$ 600 mensais para artistas informais, que conforme encontros virtuais sobre o tema, devem ficar sob responsabilidade do Governo do Estado. O subsídio para manutenção de espaços, pequenas empresas e organizações comunitárias pode variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês. A Lei prevê ainda editais, chamadas públicas, premiações ou aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
A Prefeitura de Caxias do Sul aguarda a regulamentação da Lei, bem como o repasse dos recursos por parte do Governo Federal.