O prefeito Ary Vanazzi (PT), de São Leopoldo, prorrogou através do Decreto 9626/20, até o dia 28 de julho o prazo do Decreto 9.598/20, reiterando a declaração de estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus. Com a ampliação do prazo, as atividades comerciais, industriais, de serviços e o setor público devem continuar seguindo as regras sanitárias e restrições que já estão em vigor no município.
O decreto assinado hoje, dia 21 de julho, mantém proibida a utilização de espaços públicos como parques e praças, com o objetivo de evitar aglomeração. O uso de máscaras de proteção respiratória segue obrigatório por toda a população, inclusive passível de multa pela falta de utilização.
Jogos do Gauchão
O decreto também reforça o entendimento que é permitido apenas ao Clube Esportivo Aimoré funcionar para treinos e jogos coletivos com seu mando de campo, sem a presença de público, devendo o clube atender integralmente os protocolos da Federação Gaúcha de Futebol (FGF).
Comércio atacadista
A atualização do decreto de calamidade também deixou mais evidente as medidas sanitárias que devem ser adotadas pelo comércio atacadista, que já estava liberado para atuar nas modalidades de drive-thru, pague e leve e tele-entrega. Entre outras regras, deve ser oferecido álcool gel e tapete sanitizante, além de EPIs pelos trabalhadores.
A população pode realizar denúncias ou tirar dúvidas sobre o decreto nos canais a seguir:
Dúvidas com relação aos decretos de calamidade pública
Whatsapp da Força-Tarefa de Fiscalização
(51) 99312.7585
De segunda a sexta, das 9h às 20h | Sábado, das 9h às 15h