Os protocolos da bandeira vermelha devem ser cumpridos em Gramado, sem restrições. O alerta é das fiscalizações das secretarias municipais da Saúde e da Fazenda do município, diante da manutenção da classificação de risco alto (bandeira vermelha) dentro do modelo de Distanciamento Controlado do Estado.
E não existe a possibilidade da Prefeitura, no momento, publicar decreto municipal que disponha sobre a aplicação de protocolos de cogestão de bandeiras com o Governo do Estado. A decisão do prefeito Fedoca Bertolucci toma como referência dois motivos. O primeiro é o de que a Prefeitura de Gramado está impedida, por uma questão judicial, de editar decretos que venham a conflitar-se com as normas estaduais. A segunda razão é que o mérito deste mesmo decreto já foi, inclusive, cassado em municípios da Serra.
Inclusive na tarde na tarde desta sexta-feira, dia 31, o Ministério Público do Estado assegurou que irá acionar a Justiça para responsabilizar criminalmente aqueles prefeitos que adotarem o seu próprio modelo de distanciamento controlado. ]
RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
- – Hotéis e hotéis em rodovias– podem funcionar com 40% da capacidade de quartos, conforme determinado por decreto municipal 162/2020;
- – Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço, inclusive em rodovias – exclusivo tele-entrega, drive thru ou pegue e leve, conforme decreto municipal 171/2020;
- – Lanchonetes e lancherias – exclusivo tele-entrega ou pegue e leve.
- – Casas noturnas, bares e pubs – fechado;
COMÉRCIO
- – Comércio varejista não essencial – 25% dos trabalhadores e exclusivo comércio eletrônico, tele-entrega ou drive-thru;
- – Comércio atacadista não essencial – 25% dos trabalhadores e exclusivo comércio eletrônico, tele-entrega ou drive-thru;
- – Comércio varejista essencial – 50% dos trabalhadores e presencial restrito, tele-entrega, pegue e leve e drive-thru;
- – Comércio atacadista essencial – 50% dos trabalhadores e presencial restrito, tele-entrega, pegue e leve e drive-thru;
- – Comércio varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) – 50% dos trabalhadores e presencial restrito, tele-entrega, pegue e leve e drive-thru;
- – Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores – 75% dos trabalhadores – presencial (proibida aglomeração).
SERVIÇOS
- – Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos – 50% dos trabalhadores e sem atendimento ao público;
- – Parques temáticos e similares – fechado;
- – Casas noturnas, bares e pubs – fechado;
- – Museus, bibliotecas, acervos e similares – fechado;
- – Eventos em ambiente fechado ou aberto – proibidos;
- – Agências de turismo, passeios e excursões – fechado;
- – Academia de ginástica (inclusive em clubes) – 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado (mín. 16 m² por pessoa);
- – Clubes sociais, esportivos e similares – 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado de atletas profissionais e amadores (mín. 16 m² por pessoa) sem público;
- – Reparação e manutenção de objetos e equipamentos – 25% dos trabalhadores e teleatendimento e presencial restrito;
- – Lavanderias e similares – 25% dos trabalhadores e presencial restrito, tele-entrega e pegue e leve;
- – Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) – 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado, por ambiente (distanciamento de 4m entre clientes);
- – Missas e serviços religiosos – Máximo 30 pessoas, respeitado o teto de ocupação;
- – Funerária – 100% dos trabalhadores e teleatendimento e presencial restrito (máx. 10 pessoas, se Covid-19);
- – Bancos, lotéricas e similares – 50% dos trabalhadores e teleatendimento e presencial restrito;
- – Imobiliárias e similares – 25% dos trabalhadores e teleatendimento;
- – Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros – 25% dos trabalhadores e teleatendimento;
- – Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade – 50% dos trabalhadores e teleatendimento e presencial restrito;
- – Call-center – 50% dos trabalhadores e teleatendimento.
INDÚSTRIA
- – Construção de Edifícios – 75% dos trabalhadores;
- – Obras de Infraestrutura – 75% dos trabalhadores;
- – Serviços de construção – 75% dos trabalhadores;
- – Alimentos – 75% dos trabalhadores;
- – Bebidas – 75% dos trabalhadores;
- – Vestuário – 75% dos trabalhadores;
- – Couros e Calçados – 75% dos trabalhadores;
- – Madeira – 75% dos trabalhadores;
- – Papel e Celulose – 75% dos trabalhadores;
- – Impressão e Reprodução – 75% dos trabalhadores;
- – Móveis – 75% dos trabalhadores;
- – Produtos Diversos – 75% dos trabalhadores;
- – Farmoquímicos e Farmacêuticos – 100% dos trabalhadores;
- – Produtos de Metal – 75% dos trabalhadores;
- – Metalurgia – 75% dos trabalhadores;
- – Materiais Elétricos – 75% dos trabalhadores.