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Confira decreto com novas regras para o comércio de Santa Maria

O horário é estendido em uma hora e há considerações a respeito de venda por tele-entrega (delivery) e pegue e leve

A Prefeitura de Santa Maria publicou, neste sábado (15), o Decreto Executivo 197, que dispõe sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais na cidade em meio à pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. As medidas começam a vigorar a paritr da próxima segunda-feira (17).

Conforme o documento, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, de itens não essenciais, somente poderão funcionar, para atendimento ao público, entre 10h e 17h, de segundas a sextas-feiras, e, aos sábados, das 9h às 16h.

Já os shoppings centers somente poderão funcionar, para atendimento ao público, pelo período máximo de sete horas, que deverão estar compreendidas entre o intervalo das 12h às 20h, vedada a abertura aos domingos.

O decreto faz a ressalva de que os shoppings centers poderão abrir fora do intervalo de horário estipulado para permitir o acesso e o funcionamento de atividades essenciais e de restaurantes de acordo com o horário e o modo de operação estabelecido pelo Poder Público para os determinados setores.

Na última segunda-feira (10), o Executivo Municipal reuniu-se com entidades lojistas e de shoppings centers para, juntos, avaliarem como foi a ampliação do horário do comércio na semana de Dia dos Pais – o comércio pôde funcionar por sete horas – e projetar cenários para as próximas semanas. O entendimento comum, tanto da Prefeitura quanto das entidades, é de que Santa Maria está no caminho certo, sendo um case de sucesso se comparada com cidades gaúchas do mesmo porte. Por esse motivo, houve a possibilidade de estender em uma hora o funcionamento do comércio.

“O entendimento é de que é necessária a retomada das atividades produtivas, mas de forma gradual e responsável, com garantias e regras que mantenham os índices de internações e contaminações, e nosso trabalho tem sido coroado de êxito. Temos, hoje, um ambiente que fomos construindo e preparando. Aguardávamos a manutenção da bandeira laranja por parte do Estado e houve o fortalecimento das medidas sanitárias e de distanciamento social, como a obrigatoriedade na utilização de máscaras, por exemplo. Nos aproximamos do final do ano, Santa Maria tem essa característica forte de um comércio ativo, de renda e estável, e precisamos trabalhar para manter os postos de trabalho. Não sabemos quando a crise vai acabar e é necessário gerenciá-la, sempre com muita responsabilidade”, disse o secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Ewerton Falk.

Anteriormente, o comércio em geral podia funcionar de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, e aos, sábados, das 9h às 15h. Os shoppings centers poderiam funcionar por seis horas, no horário compreendido entre 12h e 20h.

Sobre tele-entrega e pegue e leve

O decreto 197 também trata das regras para que os estabelecimentos comerciais operem com tele-entrega (delivery) e no esquema pegue e leve. A determinação é que os estabelecimentos poderão funcionar dessas formas seguindo o horário do alvará de localização. No entanto, para o funcionamento dessa maneira, é vedada a abertura da loja para o ingresso de clientes e deve ser assegurada a redução de equipe no estabelecimento.

Ainda, os serviços considerados essenciais, que estejam com horário de atendimento presencial restrito, poderão comercializar seus produtos na modalidade delivery, desde que seguindo o horário determinado no alvará de localização.

As mesmas regras valem para shoppings centers: para práticas de vendas por tele-entrega, drive-thru e pegue e leve, de itens não essenciais, é vedada a abertura das lojas para o ingresso de clientes e deve ser assegurada a redução de equipe no estabelecimento.

Os shoppings centers devem obedecer aos demais protocolos de segurança já estabelecidos no Decreto Executivo nº 71, de 17 de abril de 2020.

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