Esteio adota a bandeira laranja conforme cartilha da Região 8

Como possibilitado pela cogestão com os municípios, criada pelo Governo do Estado dentro do Modelo de Distanciamento Controlado para o enfrentamento à Covid-19 (novo coronavírus), prefeitos de 14 dos 18 municípios da Região 8 do sistema definiram que vão adotar os protocolos da bandeira laranja.

A decisão foi comunicada ao Governo Estadual na última terça-feira (11) e ocorreu após decisão dos chefes dos Executivos, conforme determina o Decreto Estadual Nº 5.545/2020 que, entre outros critérios, estabelece que, pelo menos, um terço dos Municípios da região precisam estar de acordo na adoção dos protocolos de bandeira imediatamente anterior àquela determinada pelo Estado para a semana – aquelas cidades que desejarem permanecer na bandeira vermelha, indicada pelo Governo Estadual, ou até mesmo adotar a bandeira preta podem tomar essa medida.

Com isso, o prefeito Leonardo Pascoal assinou o Decreto Nº 6.673/2020, nesta sexta-feira (14), determinando que o Município seguirá as normas previstas no protocolo para municípios em bandeira laranja por tempo indeterminado. Conforme o texto, as regras passam a valer já imediatamente, possibilitando, a ampliação, por exemplo, da atuação de setores comerciais, industriais e de serviços.

Em função do decreto, a Prefeitura de Esteio disponibiliza cartilha atualizada com as orientações sobre o funcionamento das atividades na cidade, já considerando os protocolos obrigatórios e critérios específicos a serem seguidos pelos diferentes setores econômicos. Além disso, também foi alterada para a nova condição a planilha de cálculo do teto de operação e de ocupação. (confira abaixo)

Para utilizá-la, basta que o empreendedor informe a sua atividade econômica e os dados solicitados da sua empresa, e a tabela informará o número máximo de trabalhadores, clientes e pessoas para as atividades em geral, bem como os quantitativos máximos de outros parâmetros para atividades específicas. Após fazer o cálculo, o empresário pode preencher o cartaz específico para sua atividade, disponível nas últimas páginas da cartilha, e afixar na entrada de seu estabelecimento comercial.

Cartilha_Laranja_13.8

Planilha_Bandeira-Laranja_14.8

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