Rio Grande do Sul

Fecomércio-RS solicita ajustes na Reforma Tributária estadual

A Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Rio Grande do Sul – Fecomércio-RS – participou ontem (26) de reunião com o governador Eduardo Leite e reiterou a importância de serem feitas alterações no texto da Reforma Tributária estadual encaminhado pelo Executivo à Assembleia Legislativa. O detalhamento das sugestões está em um documento enviado pela Fecomércio-RS ao governador e aos deputados do parlamento gaúcho na última terça-feira (25).

No documento, a Fecomércio-RS reconhece avanços da proposta que busca promover mais eficiência econômica e justiça tributária por meio da simplificação de alíquotas, deslocamento da tributação do consumo para a propriedade e diminuição da regressividade, mas alerta para a necessidade de aprimoramento de alguns pontos específicos, visando gerar maior segurança jurídica aos contribuintes.

Os principais pontos abordados pela entidade referem-se ao ICMS (Simples Gaúcho, diferencial de alíquotas de ICMS, diferimento da alíquota interna, e a necessidade de se evitar aumento da carga tributária global). De acordo com o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, o objetivo do documento é contribuir para o aprimoramento e modernização da legislação tributária e para o aumento da competitividade da economia gaúcha. Abaixo, as principais sugestões da Fecomércio-RS:

No Projeto de Lei nº 184/2020, que concentra o núcleo da reforma, a entidade propõe:

– Supressão do trecho que altera o Simples Gaúcho, pois a redação atual do projeto implicaria na redução do teto de faturamento das empresas que poderiam aderir ao regime – de R$ 320 mil para R$ 180 mil, a partir de 2022. A mudança aumentaria a carga tributária de empresas que estão entre as mais afetadas pela atual crise econômica segundo dados da Sefaz, portanto a entidade sugere que sejam mantidos os critérios atuais.

– Eliminação da parte do texto que condiciona a extinção do diferencial de alíquotas de ICMS nas aquisições interestaduais para optantes do Simples Nacional à publicação de Decreto Estadual. A Fecomércio-RS entende que a medida não deve ficar sujeita a Decretos, sob risco de insegurança jurídica.

– Sugestão para que o diferimento de alíquota interna seja implementado de forma direta, com a aplicação da alíquota de 12% nas vendas de contribuintes para contribuintes e a aplicação de medidas mitigatórias nas aquisições interestaduais de mercadorias com alíquota a 4%, no caso dos importados.

– Sugestão de criação de um mecanismo de “trava” para a carga tributária, para impedir que realocações resultem em aumento permanente da tributação global.

Por fim, a entidade manifesta posicionamento favorável aos projetos ( PL 185/2020 e 186/2020) que propõem a instituição de Programa de Conformidade Fiscal (“Nos Conformes”), e criação do Código e Conselho de Boas Práticas Tributárias, temas que criam no RS um marco na relação entre fisco e contribuinte, e há muito tempo faziam parte das pautas da entidade junto ao governo.

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