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Caxias do Sul flexibiliza horários de restaurantes, supermercados e shoppings

A Prefeitura de Caxias do Sul publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (25), em edição extra, o Decreto nº 21.196, que flexibiliza horários de alguns serviços para evitar aglomerações, em função da pandemia do coronavírus. Entre as alterações estão a ampliação do horário de funcionamento de supermercados e shoppings e alteração na quantidade de mesas nos estabelecimentos.

Horários 

Shoppings centers poderão prestar atendimento no horário compreendido entre as 7h e às 22h, ainda de segunda-feira a sábado, devendo ficar limitado o acesso de pessoas a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI;

Comércios atacadistas e varejistas de alimentos, tais como hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras, padarias, centros de abastecimento de alimentos e congêneres poderão prestar atendimento no horário compreendido entre as 7h e às 22h;

Restaurantes e congêneres deverão atender exclusivamente na prestação de serviços de alimentação, podendo atender presencialmente até as 23h, com ocupação máxima de 50% das mesas (e não do que prevê o alvará ou PPCI do estabelecimento), devendo haver restrição de uso das mesas que não forem utilizadas, interditando-as de forma alternada, respeitando ainda o disposto na Portaria SES Nº 319/2020 e o limite de cinco pessoas por mesa;

O novo decreto autoriza a manutenção de até três mesas, exclusivamente para fins de alimentação no interior das dependências das lojas de conveniência, sendo vedado o uso de decks bem como a aglomeração de pessoas nas áreas localizadas no entorno de postos de combustíveis, sendo responsabilidade dos referidos estabelecimentos evitar tal prática, sob pena de aplicação de sanções previstas na legislação municipal, inclusive com a possibilidade de suspensão das atividades.

Também passa a ser responsabilidade dos estabelecimentos a formação de filas com consequente aglomeração de pessoas em suas dependências ou no seu entorno, mesmo que em áreas públicas, devendo estabelecer sistema de controle de acesso com distribuição de senhas ou outro mecanismo similar, limitando o número de clientes e distanciando aqueles a que será permitido o ingresso ao estabelecimento, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em caso de descumprimento, inclusive com a possibilidade de suspensão das atividades.

Ainda fica autorizada nos restaurantes e congêneres a presença de dois músicos, que deverão manter afastamento mínimo de cinco metros do público presente, ou ainda haver a instalação de barreira de proteção acrílica entre o palco e a área das mesas, ficando terminantemente proibida a circulação dos clientes na área próxima ao palco, bem como a prática de qualquer tipo de dança.

A comercialização de bebidas alcoólicas por todos estabelecimentos comerciais do município é vedada entre as 23h e 7h.

Com a publicação do decreto nesta sexta, ficam revogados os Decretos nº 20.952 de 12 de maio de 2020, nº 21.009, de 24 de junho de 2020, nº 21.014 de 25 de junho de 2020, nº 21.054 de 09 de julho de 2020 e nº 21.072, de 22 de julho de 2020.

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