A Prefeitura de Caxias do Sul publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (29/10) decreto nº 21.242 que altera artigos do decreto nº 21.196, de 24 de setembro, adequando o município as regras do Governo do Estado.
Devido à liberação de eventos, os restaurantes podem ampliar o atendimento das 23h para as 3h. Às 3h é o mesmo horário de funcionamento para eventos sociais, de entretenimento com buffets, casas de festas, casa de shows, casas noturnas ou similares observando normas estaduais vigentes. Entretanto, ainda seguem proibidas as formações de filas com aglomerações nas dependências e entorno dos estabelecimentos, limitando o acesso de clientes e distanciamento, sob pena de aplicação de sanções legais, inclusive possibilidade de suspensão das atividades.
O novo decreto libera ainda os horários de funcionamento de comércios atacadistas e varejistas de alimentos, tais como hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras, padarias, centros de abastecimento de alimentos e congêneres e lotéricas e correspondentes bancários.