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Campo Bom reduz em 50% a taxa de correção do IPTU 2021

A Prefeitura de Campo Bom sancionou lei que reduz o valor a ser pago pela comunidade no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021. Conforme a Lei Municipal 5.155/2020, a taxa de correção do imposto será cobrada pela metade, passando dos atuais 5,75% para 2,87%. Essa porcentagem é calculada anualmente a partir de quatro índices: Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).

A soma dos quatro índices, no acumulado de setembro de 2019 a agosto de 2020, resultou em 23%, e a média entre eles, que é de 5,75%, seria a taxa aplicada na correção do IPTU. “Em função da pandemia e buscando contribuir com a retomada da economia do Município, vamos reduzir essa taxa em 50% e procurar realmente fazer a diferença no bolso do campo-bonense”, explica o prefeito Luciano Orsi.

Taxa do lixo terá redução de 21% para os contribuintes

A boa gestão do lixo realizada pela Administração nos últimos anos também refletirá positivamente para a comunidade. A Taxa de Coleta de Lixo (TCL), cobrada dos contribuintes junto ao IPTU, terá no ano que vem uma redução de, em média, 21% em relação ao valor pago em 2020, o que só foi possível graças a ações da Prefeitura como o aumento dos pontos de coleta de lixo e a mudança no trajeto da coleta seletiva e do caminhão de transbordo.

O secretário de Finanças, Fernando Trott, explica que a taxa do lixo cobrada no IPTU se refere a apenas um terço do que é projetado de custo para o ano seguinte. “Nós fazemos uma projeção do que será gasto no próximo ano com os custos de lixo, como deslocamento, caminhão e manutenções. Desse valor, um terço é divido entre os moradores e cobrado junto ao IPTU”, relata o secretário, apontando que os outros dois terços são pagos pela Administração Municipal.

Valor arrecadado permanece no Município

O imposto é cobrado anualmente de todos os proprietários de terrenos e imóveis localizados em zona urbana, permanecendo no Município para despesas em saúde, educação e demais investimentos em áreas como obras, esporte, assistência, administração, entre outras. Para o cálculo individual de cada IPTU, é considerada a valorização do imóvel e da região onde está localizado. Em Campo Bom, a correção anual do valor a ser pago no IPTU é prevista na Lei Municipal 2.397, e com a redução de 50% da taxa de correção, passando para o aumento de apenas 2,87% no imposto, o Município estima arrecadar mais de R$ 20 milhões com o tributo no próximo ano.

Recebimento do carnê

Cerca de 23 mil carnês do IPTU serão entregues à comunidade a partir de 22 de dezembro. Desde já, caso alguém queira antecipar a quitação do imposto, pode imprimir as guias de pagamento no Portal do Cidadão ou solicitar pelo e-mail iptu2021@campobom.rs.gov.br. Dúvidas podem ser sanadas no e-mail cadastro@campobom.rs.gov.br ou nos telefones (51) 3598 8672 e (51) 35988786. Confira abaixo o calendário de pagamento do IPTU 2021.

  • Cota única com 15% de desconto em 28/01/2021

 

  • Primeira parcela: 10 de fevereiro de 2021
  • Segunda parcela: 10 de março de 2021
  • Terceira parcela: 12 de abril de 2021
  • Quarta parcela: 10 de maio de 2021
  • Quinta parcela: 10 de junho de 2021
  • Sexta parcela: 12 de julho de 2021
  • Sétima parcela: 10 de agosto de 2021
  • Oitava parcela: 13 de setembro de 2021
  • Nona parcela: 13 de outubro de 2021
  • Décima parcela: 10 de novembro de 2021

Parcelas prorrogadas do IPTU 2020 podem ser pagas até 21 de dezembro

As parcelas do IPTU de 2020 que tinham vencimento em 10/04, 10/05 e 10/06, além dos parcelamentos de dívidas com vencimento de março a setembro deste ano que foram prorrogados por causa da pandemia, poderão ser pagos até 21 de dezembro. Para efetuar o pagamento, os contribuintes devem imprimir os novos boletos no Portal do Cidadão ou, em caso de parcelamento, solicitar pelo email divida.ativa@campobom.rs.gov.br.

A prorrogação foi estabelecida através dos decretos 6.789, 6.835 e 6.914 de 2020, que alteram as datas de vencimento da terceira, quarta e quinta parcelas do imposto, bem como os vencimentos dos parcelamentos de dívidas de 2020, para o dia 21 de dezembro.

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