A Prefeitura de Pelotas publicou um novo decreto, nesta sexta-feira (18), para determinar medidas de contenção ao avanço da pandemia do coronavírus no Município. Atividades não essenciais poderão funcionar no domingo (20) e na segunda-feira (21), mas deverão fechar entre os dias 25 e 28 de dezembro. Festas de Natal e de Ano Novo, públicas, estão proibidas, sendo restritas apenas a celebrações entre núcleo familiar.
A prefeita Paula Mascarenhas afirmou que a proposta de alteração no funcionamento, sobretudo do comércio – trocar o fechamento no domingo e na segunda-feira para três dias após o dia 25 -, foi apresentada pelo Sindilojas ao Comitê de Enfrentamento nesta semana.
“A alteração foi debatida, longamente, entre os integrantes. A maioria dos membros do Comitê, tanto os representantes do empresariado quanto da Ciência, foi favorável a essa proposta e, com isso, lançamos o novo decreto. A ideia é conter as aglomerações, o movimento das pessoas e a gente espera que, dessa forma, com três dias de fechamento após o Natal, possamos refrear isso e, consequentemente, diminuam as internações”, explica a gestora municipal.
Confira o funcionamento das atividades
Comércio em geral
Deve seguir observando o teto de ocupação de 30% previsto no Plano de Proteção e Operação contra Incêndios (PPCI), com funcionamento permitido nos dias 20 e 21, entre as 6h e 23h – acesso ao público até as 22h – e fechamento dos dias dias 25 a 28. A reabertura fica permitida na terça-feira (29), das 6h às 23h, mantendo o acesso ao público até as 22h.
A medida vale para o centro comercial; shoppings centers; galerias comerciais; Mercado Público; Pop Center; pet shops; salões de beleza, barbearias, podologia e clínicas de estética; academias em geral; bares, restaurantes, buffet sem autosserviço e similares. Além das medidas previstas no decreto, os pet shops , academias e estabelecimentos comerciais de alimentação também devem seguir os protocolos de bandeira vermelha quanto ao teto de operação previsto no modelo do Distanciamento Controlado do Estado.
Nas atividades em que for possível, fica permitido o comércio eletrônico, a tele-entrega, o pegue e leve e o drive thru, de segunda a sábado, das 6h às 23h. Restaurantes, lancherias, lanchonetes, açougues, peixarias, fruteiras e padarias podem utilizar os serviços aos domingos, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas. O descumprimento pode gerar aplicação de multa, prevista na Lei 6.819.
Festas de final de ano
O decreto prevê, também, a proibição de eventos públicos de Natal e Ano Novo, permitindo apenas eventos particulares, desde que restritos ao núcleo familiar.