Rio Grande do Sul

Sindtur move ação para derrubar Liminar e defende a cogestão

O Sindtur Serra Gaúcha, entidade que reúne o setor da hotelaria e turismo na Região das Hortênsias ingressou neste domingo, dia 21, com ação judicial na 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre com o objetivo de assegurar a possibilidade de cogestão quando estivermos enquadrados em bandeira preta, conforme Modelo de Distanciamento Controlado do Estado do RS, “visto que, a possibilidade de cogestão se torna imprescindível para que possamos retomar aos poucos a economia de nossas cidades” relata Lisa Gottschalk, Gerente Executiva da entidade.

O Sindtur como representante do setor econômico da Hotelaria, Gastronomia, Parques, Museus, Agências e Similares nos municípios de Canela, Gramado, Nova Petrópolis e São Francisco de Paula, solicitou que seja considerada improcedente as justificativas impostas pela Ação Civil Pública em que o Sindicato dos Enfermeiros do Estado do RGS em conjunto com outras entidades sindicais e associações promoveu. “Ainda que a entidade tenha críticas em relação aos protocolos estabelecidos, e que por esta razão tem mantido diálogo com o Requerido para o adequado ajuste dos mesmos, a impossibilidade de adoção dos mecanismos de cogestão implicará na verdadeira inviabilização da atividade, especialmente nas regiões do Estado que, como são as áreas de abrangência da entidade, possuem notória vocação turística”, diz o texto.

Segundo a Ação, a entidade pretende assegurar espaço na definição dos protocolos para que os mesmos atendam as realidades regionais, até mesmo porque ainda é assegurada a adoção de medidas mais restritivas atendendo a realidade específica e o cenário especial de cada município na adoção de medidas especiais de combate à propagação do vírus, ou seja, não é razoável que se parte do pressuposto que a possibilidade de adoção da cogestão implicaria em mera flexibilização irresponsável dos protocolos, ao contrário, a experiência do Modelo de Distanciamento Controlado tem demonstrado que os gestores municipais têm sido sensíveis às realidades regionais, abrandando ou endurecendo os protocolos dentro dos limites impostos quando tais medidas se revelaram necessárias. O pedido foi feito em regime de urgência.

Processo nº 5028176-07.2021.8.21.0001

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