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Gestantes de Santa Cruz do Sul poderão contar com doulas nos atendimentos pelo SUS

A prefeita de Santa Cruz do Sul, Helena Hermany, sancionou nesta quinta-feira (15), a Lei nº 8643, que dispõe sobre a presença de doulas nas maternidades, hospitais, casas de parto e demais estabelecimentos de saúde públicos ou contratados pela rede municipal de saúde. O ato ocorreu no salão nobre do Palacinho, com a presença do vice-prefeito Elstor Desbessell, da vereadora Bruna Molz, autora da lei, e das únicas quatro doulas que hoje atuam no município.

A contar 90 dias da publicação da lei, os referidos estabelecimentos deverão adotar as providências necessárias para que as profissionais, previamente inscritas e devidamente certificadas em curso para essa finalidade, possam acompanhar a parturiente durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal. A presença da doula não substitui o acompanhante a que a parturiente tem direito.

Ao sancionar a lei a prefeita ressaltou que o parto humanizado foi uma das propostas de seu plano de governo e parabenizou a vereadora Bruna pela iniciativa.

De acordo com a enfermeira obstetra Andréa Fabiane Bublitz, que desde 2007 também atua como doula, a atividade não interfere na assistência médica. Pela lei, a doula não pode realizar procedimentos médicos ou clínicos, como aferição de pressão, avaliação de progressão do trabalho de parto, monitoramento de batimentos cardíacos fetais, administração de medicamentos, entre outros.

Também participaram do ato de sanção da lei, as doulas Luana Ciecelski, Michele Pommerehn e Greici Genro Ferreira.

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