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Brasil já concedeu 74 vistos e 27 autorizações de residência humanitária a ucranianos

Dados constam no Boletim Migração Ucraniana divulgado nesta segunda-feira (11)

O Brasil concedeu 74 vistos e 27 autorizações de residência humanitária a ucranianos entre os dias 3 e 31 de março deste ano. As informações, divulgadas nesta segunda-feira (11), em Brasília, constam do Boletim Migração Ucraniana.

O balanço também aponta que, em 2022, foram reconhecidos quatro refugiados, havendo 37 processos de refúgio em andamento. A concessão de vistos e autorizações de residência humanitárias foi possibilitada pela edição da Portaria Interministerial Ministério da Justiça/Ministério das Relações Exteriores nº 28, que atendeu às necessidades de ucranianos afetados pelo conflito armado na Ucrânia.

Visto humanitário

Em relação aos procedimentos, o visto humanitário pode ser solicitado no exterior e permite a entrada no Brasil pelo prazo de 180 dias. Para conseguir autorização de residência por acolhida humanitária é preciso ir a uma unidade da Polícia Federal em solo brasileiro e pedir a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRMN).

O trabalho, que também contou com o apoio da Organização Internacional para as Migrações (OIM) e do Obmigra (Observatório das Migrações Internacionais) contém orientações e canais de acesso a informações para requerer o visto ou a autorização de residência por acolhida humanitária e para a solicitação de refúgio no Brasil.

Média mensal

No primeiro trimestre de 2022, a média mensal de entradas de imigrantes foi de 1.685 pessoas e a de saídas, de 1.531 pessoas. Dos movimentos de entrada neste ano, mais de 60% referem-se a tripulantes e outros 20% a visitantes, que não precisam de visto para permanecer por até 90 dias no país. O movimento migratório, incluindo visitantes e temporários, é documentado pelo Sistema de Tráfego Internacional.

Os principais amparos indicados pelos imigrantes são trabalho marítimo (67%), reunião familiar (12%), trabalho com transferência de tecnologia (6%) e outros amparos (15%). O termo amparo é utilizado para a classificação do motivo descrito pelo migrante quando solicita sua residência, segundo a legislação nacional.

Em relação aos refugiados, foram 15 reconhecidos entre janeiro de 2010 e dezembro de 2021, de 74 solicitações recebidas no período.

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